Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

DECRETO N° 131 de 28 de junho de 2017.

 

NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REVOGA O DECRETO Nº 026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Tupaciguara, Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art.1º. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tupaciguara, com vistas ao cumprimento da Lei n° 2.299/02 e suas alterações.

Parágrafo único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica instituído, conforme dispõe:

 

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Patrícia Ferreira Godoi;

Suplente: Atercino Gomes de Freitas Neto;

 

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Aline dos Santos;

Suplente: Alexandre Gregório Rocha;

 

III – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Lillian Silva Prudente;

                        Suplente: Rayssa Luiza da Silva;

IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

                       Titular: Rodrigo Pereira Costa;

Suplente: José Renato de Oliveira Marques;

 

V – Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer:

Titular: Lucas Prudente Alves de Araújo;

Suplente: Anderson Ramos;

 

VI – Representantes da Sociedade Civil:

  1. APAE

Titular: Darcy Pereira da Silva;

Suplente: Mariele Alves Caixeta Santana;

 

  1. Rotary Club

Titular: Sebastião Fernandes de Oliveira;

Suplente: Cláudio Dias Martins;

 

  1. Centro Espírita Amor e Caridade

Titular: Mineia Alves Ferreira;

Suplente: Leila Araújo Santana;

 

  1. LIONS Clube

Titular: Jânio Dias de Oliveira;

Suplente: Juliana Prudente de Araújo de Souza;

 

  1. Centro Espírita Amor e Fé

Titular: Glaydys Rossi Ribeiro;

Suplente: Olímpia Maria Rodrigues Carvalho.

 

                        Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 026 de 06 de fevereiro de 2017.

 

                       Art. 3º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Tupaciguara, 28 de junho de 2017.

 

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-