DECRETO N° 279 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

DECRETO N° 279 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL
DE ANO E ESTABELECE ORIENTAÇÕES.
O Prefeito Municipal de Tupaciguara, Minas Gerais, no uso de

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o princípio da economicidade no serviço público,
mais especificamente no que se refere à energia elétrica, à água, ao transporte,
ao serviço de telefonia, ao material de consumo, bem como contingenciamento de
despesas conforme Decreto nº 261 de 14 de novembro de 2017, que estabelece
medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no
âmbito da administração direta e indireta do município de Tupaciguara, e adota
outras providencias;

CONSIDERANDO a efetiva redução do público que busca
atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal em razão das
festividades de Natal e de Ano Novo;

CONSIDERANDO o recesso na semana que antecede o Ano Novo nas
repartições do Poder Executivo Estadual, Legislativo, Judiciário e Tribunal de
Contas,

DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso para comemoração das festas de
final de ano, Natal e Ano Novo, no período compreendido entre os dias 26 de
dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Está excluída desta determinação a execução dos serviços

públicos municipais essenciais.

Art. 3º Durante o período disposto neste Decreto, a Administração
Pública, através das Secretarias Municipais e Autarquias, poderá, em conformidade
com as necessidades e demanda de cada área, fixar jornada especial de trabalho
aos servidores públicos municipais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Tupaciguara/MG, 30 de novembro de 2017.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-