DECRETO Nº 286 DE 06 DE DEZEMBO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 279, de 30 de novembro de
2017, que dispõe sobre o recesso de final de
ano.

O Prefeito Municipal de Tupaciguara, Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e demais
disposições constitucionais e regulamentares,

DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 279, de 30 de

novembro de 2017, o qual passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º Está excluída desta determinação a execução dos serviços
públicos municipais essenciais e dos serviços administrativos internos
considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
§ 1º Na contagem de prazos licitatórios, os dias compreendidos entre
26 de dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018, com exceção de
feriado, sábado e domingo, serão considerados dias úteis.
§ 2º Os prazos licitatórios, nesses dias, não serão suspensos e não
estarão sujeitos à interrupção em virtude do recesso, correndo
normalmente.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Tupaciguara/MG, 06 de dezembro de 2017.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal