Estrutura administrativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA, REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 136/2009 E Nº. 188/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

 

Art.1º A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.

  • O planejamento das atividades da Administração Municipal será feita através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:

I – Plano de Governo e de Desenvolvimento Municipal;

II – Plano Diretor;

III – Plano Plurianual;

IV – Diretrizes Orçamentárias;

V – Orçamento anual;

VI – Planos e Programas Setoriais.

  • A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais manterá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Federal.

 

 Art. 2º Os planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal deverão resultar do conhecimento objetivo da realidade de Tupaciguara, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais do desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º O Plano Diretor é instrumento orientador e básico dos processos de transformação do espaço urbano e da estrutura territorial, servindo de referência para todos os agentes públicos e privados  que atuam  na cidade.

Parágrafo único. O Plano Diretor deverá considerar a totalidade do território municipal, incluindo as áreas urbanas e rurais.

 

Art. 4º A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para exercícios financeiros subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

 

Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal;

II – o orçamento das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município.

 

Art. 7º Os planos e programas setoriais definirão as estratégias de ação do Governo Municipal no campo dos servidores públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos planos de Governo e de desenvolvimento Municipal.

 

Art. 8º Os orçamentos previstos no artigo 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal.

 

Art. 9º A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade.

 

Art. 10. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e programas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho.

 

Art. 11. Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente no sentido de:

I – conhecer os problemas e as demandas da população;

II – estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatíveis com a realidade local;

III – definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;

IV – acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetados;

V – avaliar periodicamente o resultado de suas ações;

VI – atualizar objetivos, programas e projetos.

 

Art. 12. O planejamento municipal deverá adotar como principio básico a democracia e a transparência no acesso as informações disponíveis.

 

Art. 13. O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 14. A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

 

Art. 15. A ação do governo municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:

I – valorização dos cidadãos de Tupaciguara, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;

II – aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;

III – entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;

IV – empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando a:

  1. a) simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho;
  2. b) coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada;
  3. c) envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
  4. d) aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal;

V – desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;

VI – disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando à sua ocupação equilibrada e harmônica e à obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;

VII – integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA

 

Art. 16. A Prefeitura Municipal de Tupaciguara, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes órgãos:

I – órgãos de Assessoramento:

  1. Secretaria de Governo:

1.1 Coordenadoria Técnica de Conselhos Sociais, Ambientais e Afins;

1.2 Assessoria Administrativa;

1.3 Central de Projetos;

1.4 Superintendência Municipal de Defesa Social;

  1. Procuradoria Jurídica do Município;
  2. Controladoria Interna.

II – órgãos da Administração específica:

  1. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação;
  2. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
  3. Secretaria Municipal de Turismo e Pesca;
  4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
  5. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
  6. Secretaria Municipal de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural;
  7. Secretaria Municipal de Obras;
  8. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Promoção à Juventude;
  9. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
  10. Secretaria Municipal de Planejamento;
  11. Secretaria Municipal de Educação;
  12. Secretaria Municipal de Saúde;
  13. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos;

III – Órgãos da administração indireta:

  1. DAE – Departamento de Água e Esgoto;
  2. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Parágrafo único. O órgão da Administração Indireta é criado e disciplinado por Lei especifica.

 

Art. 17. Constituem órgãos colegiados de assessoramento os Conselhos previstos no art. 5º dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, os quais serão criados e disciplinados por Lei específica.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

Art. 18. A Secretaria de Governo, órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a assistência imediata ao Chefe do Poder Executivo, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, tendo por finalidade:

I – assistir pessoalmente ao Chefe do Executivo;

II – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe;

III – responsabilizar-se pela execução das atividades de expedientes e de apoio administrativo;

IV – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade as Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal;

V – encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura as solicitações encaminhadas pela comunidade local;

VI – desempenhar atividades afins.

 

Art. 19. A Coordenadoria Técnica de Conselhos Municipais, Sociais e Afins, tem por finalidade:

I – participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos aos Conselhos do Município;

II – orientar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal entre outros;

III – realizar inspeções, estudos e emitir parecer a respeito da prestação de serviços de natureza social por parte de instituições privadas ou públicas que prestem serviços de interesse coletivo, se caso o for;

IV – dirigir e orientar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às áreas de medicina, psicologia, nutrição, assistência social, direitos humanos, saúde pública e políticas públicas;

V – realizar articulações e viabilizar parcerias entre os Poderes, órgãos públicos, ONGS, objetivando o intercâmbio de informações, de forma a contribuir para a fundamentação das decisões em prol do interesse público;

VI – realizar articulações com organizações governamentais e não governamentais, visando contribuir para consecução dos objetivos institucionais de defesa dos direitos humanos;

VII – coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, de habitação, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria de qualidade de vida pessoal dos usuários do Serviço de Assistência Social e de Saúde.

Parágrafo único. O Coordenador Técnico deverá ser um profissional bacharelado que o habilite para o cargo e será designado por ato do Prefeito Municipal para prestação de serviços com carga horária semanal de 20 horas.

 

Art. 20. A Assessoria Administrativa tem por finalidade:

I – lavrar atas e preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito e Vice-Prefeito;

II – atender a comunidade em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;

III – divulgar aos órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

IV – receber, protocolar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, processos e outros que devam tramitar na Secretaria Municipal de Governo;

V – executar todo o trabalho de digitação, cópias e reproduções de documentos da Secretaria Municipal de Governo;

VI – dirigir os trabalhos dentro de sua área de atividade, orientando aos auxiliares na execução de suas tarefas;

VII – promover reuniões com servidores com objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos;

VIII – zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;

IX – avaliar os resultados da execução de programas, relatando aos superiores, o seu diagnóstico;

X – baixar instruções relativas à sua área de atuação, cumprindo e fazendo cumprir as determinações recebidas.

 

Art. 21. A Central de Projetos tem por finalidade:

I – promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento urbano e social do Município;

II – requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento urbano e social, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

III – promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento urbano e social do Município;

IV – promover a realização de pesquisas, levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento urbano-social do Município;

V – verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

VI – orientar e avaliar a execução do Plano Diretor do Município;

VII – manter atualizada a base cadastral do Município;

VIII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 22. A Superintendência Municipal de Defesa Social tem por finalidade:

I – assessorar o Chefe do Poder Executivo no estudo, interpretação e solução das questões de defesa social;

II – elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e pelos demais órgãos da Administração Municipal;

III – propor ordenamento e metas que contribuam com a organização das ações de implementação da defesa social do Município;

IV – executar outras atividades afins.

 

Art. 23. A Procuradoria Geral do Município é formada pelas seguintes divisões:

I – Consultoria Jurídica;

II – Diretoria Jurídica;

III – Diretoria de Assistência Judiciária.

 

Art. 24. São finalidades da Procuradoria Geral do Município:

 

I – defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II – redigir minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica;

III – promover cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes;

IV – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;

V – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VI – assessorar ao Prefeito no estudo, interposição, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;

VII – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VIII – selecionar informações sobre leis e projetos legislativos no âmbito Federal e Estadual;

IX – manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;

X – proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da administração direta do Município;

XI – executar outras atividades correlatas.

 

Art. 25. A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade:

I – controlar internamente o movimento contábil financeiro;

II – gerenciar a análise de documentos;

III – chefiar Auditorias;

IV – executar outras atividades afins.

 

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

Art. 26. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação tem as seguintes divisões diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Divisão de Difusão e Promoção Cultural;

II – Divisão de Memória e Patrimônio Histórico;

III – Divisão de Promoção da Igualdade Racial;

IV – Divisão de Comunicação;

V – Divisão de Inclusão Digital.

 

Art. 27. A Divisão de Difusão e Promoção Cultural tem por finalidade:

I – definir e desenvolver política que promova, integre e divulgue as manifestações culturais do Município;

II – criação e manutenção de núcleos culturais e espaços públicos, equipados para a formação e difusão das expressões artístico-culturais;

III – estimular as atividades de caráter culturais e artísticas, notadamente as de cunho regional e folclórico;

IV – garantir à população o acesso aos diversos bens e manifestações culturais;

V – propor a execução de convênios e contratos, com entidades públicas e privadas, objetivando trabalho cultural mais abrangente;

VI – estabelecer intercâmbios com órgãos e entidades culturais do Estado e do País;

VII – promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município.

 

Art. 28. A Divisão de Memória e Patrimônio Histórico tem por finalidade:

   I – seguir as orientações da Lei Orgânica Municipal, do Plano Diretor do Município e da Lei Complementar de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo, a Zona de Interesse Histórico(ZIH), com o objetivo de mapear, identificar e propor medidas voltadas à preservação do patrimônio e do traçado original do conjunto;

II – preservar e restaurar os bens municipais tombados por disposição legal;

III – viabilizar a ampliação e renovação do acervo do Museu Histórico, bem como o desenvolvimento de projetos de museologia para exposição do acervo, que deve ser catalogado e restaurado;

IV – elaborar o Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural de Tupaciguara e identificar as áreas tratadas como conjuntos histórico-culturais e os bens materiais e imateriais que necessitam proteção legal individual;

V – implementar, em conformidade com inventário, ações de incentivo à preservação das fachadas e volumetrias das construções;

VI – criar programa de educação patrimonial, em parceria com escolas, organizações não governamentais e com a iniciativa privadas;

VII – preservar os bens arquitetônicos, arqueológicos, documentais, ecológicos e espeleológicos de interesse cultural do Município.

 

Art. 29. A Divisão de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade:

   I – efetivar a inclusão do negro e do índio, através de políticas que assegurem sua livre manifestação, de maneira a sanar o déficit histórico e cultural para com estas populações e, de forma, a inseri-las no contexto da formação da cultura brasileira e local;

II – incentivar as manifestações folclóricas, culturais e artísticas de raízes étnicas e raciais;

III – valorizar a diversidade étnico-racial brasileira e destacar sua preponderância na formação e identidade da cultura local.

 

Art. 30. A Divisão de Comunicação tem por finalidade:

I – assegurar o exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa;

II – orientar, coordenar e efetuar contatos com a imprensa;

III – salvaguardar a possibilidade de expressão e confronto através dos meios de informação, das diversas correntes de opinião e providenciar pela isenção, rigor e objetividade da informação;

IV – solicitar ao Governo, aos Secretários Municipais e aos órgãos de Comunicação Social públicos e privados, as informações de que necessitar para o exercício das suas atribuições;

V – garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política;

VI – organizar e difundir internamente informações administrativas e outras de interesses de membros, servidores e prestadores de serviços;

VII – acompanhar, divulgar internamente e manter arquivos das notícias de interesse do Município publicadas pela imprensa (clipping);

VIII – manter registros fotográficos e videográficos de eventos realizados na Instituição ou por ela organizados;

IX – gerenciar a Intranet e Internet da Prefeitura Municipal, em colaboração com o órgão responsável pela informática e demais áreas;

X – coordenar eventos e visitas de interesse da instituição, de acordo com as normas de Cerimonial Público;

XI – praticar todos os demais atos necessários ao desempenho das suas competências.

                                  

                                   Art. 31. A Divisão de Inclusão Digital tem por finalidade:

I – garantir o acesso da população à meios de cultura digital, quais sejam internet,  computadores, entre outros;

II – difundir o ensino da informática, como forma de ter acesso a novos elementos da cultura mundial e com foco no mercado de trabalho;

III – administrar os Telecentros, locais em que a população terá acesso a computadores e internet.

 

Art. 32.  A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Compras e Licitação, Contabilidade, Tesouraria, Receita e Tributação, Fiscalização e Arrecadação dos tributos e rendas do Município e à participação na elaboração do Orçamento e da Programação Financeira de Desembolso.

 

Art. 33. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças será realizada através das seguintes unidades, subordinadas ao respectivo titular:

I – Coordenação de Compras e Licitação;

II – Divisão de Tesouraria;

III – Divisão de Receitas e Arrecadação;

IV – Coordenação Contábil Financeira;

V – Divisão de Cadastro e Patrimônio Imobiliários;

VI – CPD – Centro de Processamento de Dados.

 

Art. 34. A Coordenação de Compras e Licitação tem por finalidade:

I – elaborar processos licitatórios, contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive publicidade, alienações  e locações no âmbito da Administração Municipal, subordinando-os às normas legais vigentes e atividades correlatas;

II – realizar Coleta de Preços e/ou Licitação, visando aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

III – organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso mais freqüentes;

IV – orientar os órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compra;

V – solicitar ao Secretário Municipal de Administração a devida autorização para efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação da Área de Almoxarifado;

VI – realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

VII – preparar os atos de concorrência, licitação e tomada de preços para aquisição ou alienação de materiais e equipamentos, em observância à legislação pertinente;

VIII – encaminhar as propostas e/ou respostas das firmas concorrentes relativas às concorrências e licitações à Comissão permanente de Licitação para as providências necessárias;

IX – controlar os prazos de entrega do material providenciando as cobranças às firmas fornecedoras quanto se fizer necessário;

X – atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo Departamento.

 

Art. 35. A Divisão de Tesouraria tem a seguinte finalidade:

I – receber a receita proveniente de tributos ou de qualquer título;

II – executar pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

III – receber, guardar e conservar valores e títulos da Prefeitura, movimentando-os quando previamente autorizado;

IV – emitir e assinar cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito;

V – controlar, rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentadas pela Prefeitura;

VI – manter a escrituração do Livro Caixa;

VII – elaborar o boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;

VIII – executar outras atividades afins. 

 

Art. 36. A Divisão de Receitas e Arrecadação tem por finalidade:

I – aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações complementares;

II – orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

III – propor a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

IV – elaborar os cálculos devidos e o  lançamento e/ou digitação de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

V – executar providências necessárias à emissão de Alvarás de Licenças para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-as ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

VI – fiscalizar o funcionamento das atividades industrial, comercial e serviços em estabelecimentos e nas vias públicas;

VII – tarifar o comércio ambulante e diversões itinerantes em geral;

VIII – preparar o fornecimento de certidões negativas;

IX – emitir e entregar os carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

X – fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

XI – inscrever em Dívida Ativa os contribuintes em débito com a Prefeitura;

XII – enviar processos à Procuradoria Geral do Município, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

XIII – executar a cobrança da Dívida Ativa;

XIV – elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro da Prefeitura;

XV – analisar e tomar providências em todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

XVI – orientar, em épocas próprias, a inscrição e renovação de cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

XVII – executar outras atividades afins.

 

Art. 37. A Coordenação Contábil Financeira tem por finalidades:

I – acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito;

II – executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

III – acompanhar a execução e controle de acordos, contratos e convênios;

IV – elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários;

V – remeter mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

VI – elaborar, no prazo determinado, o Balanço Geral da Prefeitura;

VII – elaborar as prestações de contas da prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação na Prefeitura, como, também, dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

VIII – emitir Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

IX – analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

X – analisar, conferir e despachar todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade;

XI – controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;

XII – emitir Ordem de Pagamento;

XIII – controlar o arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

XIV – executar outras atividades afins.

 

Art. 38. Divisão de Cadastro e Patrimônio Imobiliários tem por finalidade:

I – elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras;

II – elaborar, na forma da legislação em vigor, os cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

III – executar outras atividades afins.

 

Art. 39. O Centro de Processamento de Dados tem como finalidade:

I – dar suporte tecnológico às máquinas e equipamentos do Centro Administrativo;

II – otimizar e resolver toda e qualquer questão vinculada a tecnologia da informação;

III – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 40. A Secretaria Municipal de Turismo e Pesca é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades desportivas turísticas do Município.

 

Art. 41. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Pesca será feita através das seguintes divisões:

I – Divisão de Turismo e Pesca;

II – Divisão de Eventos

 

Art. 42. compete às Divisões da Secretaria de Turismo e Pesca o desenvolvimento das seguintes atividades:

I – a execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos do de turismo Estadual e/ou Federal;

II – a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

III – a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

IV – a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclóricas e festejos tradicionais do Município;

V – a proposição de aproveitamento ou melhoria de recursos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

VI – o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

VII – a organização de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural;

VIII – a execução de outras atividades correlatas.

 

                         Art. 43. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social tem por finalidade:

I – desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de direitos do cidadão;

II – trabalhar a ação social dentro da perspectiva de que necessário é transformar a situação atual de concentração de renda;

III – executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município;

IV – desenvolver projetos e programas que visem a melhorar as condições sociais da coletividade;

V – coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos poblemas sociais da comunidade;

VI – assistir técnica e materialmente às associações de bairros e outras semelhantes, que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos moradores;

VII – pronunciar-se sobre as solicitações e fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

VIII – apoiar a organização dos trabalhadores em entidades de caráter sindical;

IX – trabalhar junto aos sindicatos, associações profissionais e grupos de trabalhadores;

X – promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;

XI – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

XII – elaborar projetos e programas visando à valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador;

XIII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de participar, quando necessário, de programas de habitação popular;

XIV – receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, tomando as medidas cabíveis em cada caso;

XV – apoiar o trabalho das entidades sociais do Município, por meio de repasse de subvenções quando o caso for;

XVI – conceder auxílio material em casos de pobreza extrema outros de emergências decididamente comprovadas;

XVII – propiciar alternativas para solução dos atendimentos, com maior integração aos equipamentos comunitários existentes;

XVIII – receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;

XIX – prestar apoio ao deficiente e ao idoso;

XX – incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;

XXI – promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;

XXII – coordenar as unidades de orientação do adolescente;

XXIII – desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 44. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compreende as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo titular:

1 – Superintendência de Ação Social:

1.1 – Divisão de Promoção Humana;

1.2 – Divisao de Ação Social:

1.2.1 – Departamento de Ação Social;

1.2.1.1 Setor de Atendimento Social;

1.2.1.2 Setor de Assistência ao Deficiente e ao Idoso;

1.2.2 – Departamento de Desenvolvimento Social e Política Habitacional;

1.2.3 – Departamento de Atendimento Emergencial;

1.2.4 – Departamento de Política Habitacional:

1.2.4.1 Setor de Atendimento Social;

1.3 – Divisão de Programas Sociais;

1.4 – Divisão de Apoio e Orientação Social:

1.4.1 – Assessoria de Apoio e Orientação ao Adolescente;

1.4.2 – Seção de Apoio e Orientação a Criança e Adolescente em situação de risco;

1.4.3 – Departamento de Apoio e Integração do Idoso:

1.4.3.1 Setor de Apoio e Integração do Idoso;

1.5 – Divisão do Centro de Referência – CRAS;

1.6 – Divisão de Projetos.

 

Art. 45. As unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social têm por finalidade:

I – executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo da Secretaria, trabalhando a ação social  dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual com conscientização e participação efetiva da população;

II – desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;

III – elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador;

IV – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

V – promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;

VI – apoiar o trabalho das entidades sociais do Município;

VII – conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados;

VIII – receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual;

IX – incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;

X – promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;

 

Art. 46. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes é composta das seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:

I – Divisão de Serviços Mecânicos;

II – Divisão do Almoxarifado;

III – Divisão do Terminal Rodoviário;

IV – Departamento de Trânsito e Transporte;

V –  Departamento de Fiscalização de Frota.

 

Art. 47. As unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte têm por finalidades:

I – coordenar o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

II – gerenciar a autorização e o controle dos gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

III – efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquinas e órgãos, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas;

IV – inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;

V – elaborar as escalas de manutenção das máquinas e veículos;

VI – articular com a Secretaria Municipal de Administração e Fianças objetivando a regularização e reparação dos veículos e máquinas da Prefeitura;

VII – efetuar proposição para recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

VIII – executar outras atividades correlatas.

 

Art. 48. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, aqüicultura, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando a difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural e outros afins.

 

Art. 49. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural será realizada através das seguintes divisões que a compõem:

I –Divisão de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural:

  1. a) Departamento de Horticultura;
  2. b) Seção de Horticultura;
  3. c) Assessoria de Desenvolvimento Rural;
  4. d) Seção de Agropecuária;
  5. e) Seção de Desenvolvimento Rural;

II – Supervisão de Manutenção de Estradas Vicinais;

III – Divisão de Motomecanização e Projetos:

  1. a) Departamento de Motomecanização;

IV –Divisão de controle de Abate de animais.

 

Art. 50. A Divisão Municipal de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade:

I – promover a realização de estudos e a prestação de medidas visando o desenvolvimento das atividades agrícolas no Município e sua integração na economia local e regional;

II – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área de agricultura;

III – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos na área de agricultura;

IV – dar tratamento diferenciado, desde que trabalhem em regime familiar, aos pequenos produtores rurais e aos micro-produtores rurais;

V – desenvolver programa de assistência técnica às atividades agrícolas no Município;

VI – desenvolver estudos, programas e projetos com vista ao desenvolvimento agrícola no Município;

VII – executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola;

VIII – incentivar e orientar a formação de associações cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a agricultura;

IX – coordenarem-se com entidades afins, públicas, privadas e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento, pesquisa e difusão tecnológica apropriadas à agricultura;

X – organizar e administrar os serviços municipais de mercado, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;

XI – selecionar os meios mais efetivos de escoamento de comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no município;

XII – executar programas de fomento à produção de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

XIII – promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando ao aproveitamento de incentivos de recursos para produção agrícola;

XIV – desempenhar outras atividades afins.

 

 

Art. 51. Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais tem por finalidade:

I – articular‑se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área de cooperação para manutenção das estradas;

II – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos na área de escoamento de produção;

III – dar tratamento diferenciado, desde que trabalhem em regime familiar, aos pequenos produtores rurais e aos micro‑produtores rurais;

IV – desenvolver estudos, programas e projetos com vista ao desenvolvimento rural no município;

V – promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando ao aproveitamento de incentivos de recursos para otimização da malha de estradas vicinais;

VI – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 52. A Divisão de Motomecanização tem por finalidades:

I – promover a realização de estudos e a prestação de medidas visando o desenvolvimento das atividades de mecanização no município e sua integração na economia local e regional;

II – articular‑se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área de motomecanização;

III – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos na área de motomecanização;

IV – selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no município;

V – executar programas municipais de fomento ao abastecimento especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

VI – fomentar o uso de hora/máquina para o preparo, conservação do solo e estradas vicinais, terreiros e corredores para o beneficiamento e escoamento da produção;

VII – a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras;

VIII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 53. A Secretaria Municipal de Obras é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e outros.

 

Art. 54. A Secretaria Municipal de Obras executará suas atividades através das seguintes Divisões:

I – Divisão de Obras e Serviços Públicos;

II – Divisão de Almoxarifado;

III – Departamento do Cemitério.

 

Art. 55. As divisões e departamento da Secretaria Municipal de Obras têm por finalidade:

I – elaborar estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

II – elaborar o cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

III – executar e/ou contratar serviços de terceiros para execução de obras públicas, obedecidas as normas legais vigentes;

IV – construir, ampliar, reformar e conservar os prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, rede de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

V – executar e conservar os serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

VI – executar os serviços de abertura e manutenção de estradas vicinais do município em articulação com as Secretarias Municipais de Governo e de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural;

VII – executar os serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

VIII – fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

IX – executar outras atividades correlatas.

 

Art. 56. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Promoção à Juventude, compreende as seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:

I – Divisão de Futebol:

  1. a) Seção de Futebol;

II – Divisão de Promoção à Juventude:

  1. a) Departamento de Comunicação e Eventos Esportivos;

III – Divisão da Praça de Esportes:

  1. a) Seção de Esporte e Lazer;

IV – Divisão de Esportes especializados.

 

Art. 57. A Divisão de Futebol tem por finalidade:

I – organizar e normatizar todas as atividades relativas ao futebol de campo e ao futsal da cidade;

II – coordenar, sob a supervisão do Secretário Municipal, todos os projetos direcionados ao esporte sob sua responsabilidade;

III – apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e auxílios materiais destinados às organizações amadoras regularmente constituídas;

IV – supervisionar as atividades das escolinhas de futebol, campeonatos e torneios regionais ou estaduais;

V – criar oportunidades para que crianças e adolescentes se desenvolvam nos esportes.

 

Art. 58. A Divisão de Apoio à Juventude tem por finalidade:

 

I – estimular o idealismo e participação política dos jovens através de atividades esportivas;

II – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades a cargo da Secretaria que visem ao desenvolvimento social, por meio de ações relativas ao esporte, ao lazer, ao protagonismo juvenil, à prevenção do uso de entorpecentes e à recuperação de dependentes;

III – elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer, de promoção do protagonismo juvenil, bem como as ações necessárias à sua implantação;

IV – articular-se com os órgãos estaduais, federais, terceiro setor e com o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;

V – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, de lazer e de fomento ao protagonismo juvenil;

VI – garantir o acesso da população jovem a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política  pública  de esportes.

 

Art. 59. A Divisão da Praça de Esportes tem por finalidade:

I – incentivar o esporte, em todas as suas manifestações de educação, de lazer, e de rendimento como fenômeno social, e como elemento de transformação do homem;

II – explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade de ações, promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar;

III – concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito aos desportos, à recreação e ao lazer;

IV – promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município.

 

Art. 60. A Divisão Municipal de Esportes Especializados tem por finalidade:

I – executar programas na área de esporte e lazer, envolvendo projetos e atividades que contribuam diretamente ou indiretamente para a melhoria da qualidade de vida das comunidades abrangidas por estas ações;

II – selecionar valores no campo desportivo, particularmente entre os alunos da rede escolar municipal, mediante projeto de encaminhamento para orientação e treinamento, por técnicos especializados dos órgãos municipais, bem como de alunos dos cursos desportivos, mediante projeto de encaminhamento a clubes onde possam desenvolver e aperfeiçoar suas aptidões atléticas;

III – promover a integração de deficientes e de idosos de modo que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, recreação e lazer;

IV – orientar todos os seus programas no sentido de criar e desenvolver nas práticas desportivas, na recreação, no lazer, no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito como antídoto contra a violência;

V – formular e executar outras ações quer por imposição da Lei Orgânica e do Plano Diretor, diretamente ou mediante delegação de competência;

VI – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 61. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compreende as seguintes divisões diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Supervisão de Desenvolvimento Econômico;

II – Departamento de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 62. As divisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico têm por finalidade:

I – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;

II – articular‑se com órgãos municipais afins visando a compatibilização das políticas de atração de investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;

III – incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízos ao meio ambiente;

IV – promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais, compatíveis com a vocação da economia local;

V – incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização, voltadas para as atividades econômicas do Município;

VI – incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;

VII – articular‑se com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos de recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;

VIII – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;

IX – dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil, às micro‑empresas e às empresas locais;

X – articular‑se com o empresariado, entidades e associações locais e regionais para a promoção de feiras, congressos, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimento;

XI – organizar e implementar o calendário de eventos e atividades industriais e comerciais no Município;

XII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 63. A Secretaria Municipal de Planejamento, que compreende a Divisão de Planejamento e Gestão, tem por finalidade:

I – formular políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento de gestão do Município;

II – estabelecer e manter entendimentos com órgãos setoriais das administrações federal e estadual, oportunizando a capitação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Município;

III – propor programas e projetos para a implementação das ações do município;

IV – assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência;

V – elaborar estudos e diagnósticos socioeconômicos e urbanos para subsidiar as ações da Administração Pública Municipal;

VI – manter a base de dados econômicos, sociais e urbanos do Município, voltada às atividades de gestão e planejamento urbanos.

 

Art. 64. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:

I – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

III – incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

IV – desenvolver o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

V – garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;

VI – valorizar os profissionais da educação, garantindo-lhes planos de carreira específicos dentro do serviço público municipal;

VII – promover a gestão do ensino público municipal assegurando-lhe o padrão de qualidade;

VIII – garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive, para aqueles que a ele não tiverem acesso na idade própria;

IX – garantir o acesso às escolas municipais, em igualdade de condições, a crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais;

X – atender em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

XI – proporcionar o ensino regular noturno, adequando às necessidades do educando;

XII – promover o atendimento ao educando, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

XIII – assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;

XIV – recensear os educandos no ensino fundamental e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;

XV – estabelecer conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de forma a assegurar formação básica comum, conhecendo e respeitando os valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;

XVI – aplicar anualmente, no minimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal;

XVII – capacitar e aperfeiçoar professores e demais profissionais da educação;

XVIII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 65. A Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:

1 – Diretoria de Convênio, Prestação de Contas e Programas Governamentais;

2 – Gerência de Projetos Educacionais;

3 – Divisão de Programas de Governo;

4 – Divisão da Central de Alimentação;

5 – Supervisão de Ensino Fundamental e Médio;

6 – Divisão de Recursos Humanos em Educação;

7 – Divisão de Transporte Escolar;

8 – Divisão de Infra-estrutura Educacional;

9 – Divisão de Logística e Arquivo;

10 – Assessoria de Ensino Infantil;

11 – Assessoria de Creches;

12 – Coordenadoria de Creches;

13 – Departamento de Digitação e Gráfica;

14 – Seção de Limpeza e Conservação de Escolas.

 

Art. 66. A Direção de Convênio, Prestação de Contas e Programas Governamentais tem por finalidade:

I – acompanhar, avaliar e distribuir, entre os órgãos da Secretaria, os programas educacionais do Governo Estadual e Federal;

II – prestar contas dos mesmos junto aos órgãos competentes;

III – manter constante pesquisa a todas as possibilidades de fontes de recursos públicos e/ ou privados que possibilitem melhores condições ao processo ensino-aprendizagem;

IV – acompanhar a aplicação dos recursos destinados aos projetos, assegurando os prazos de aplicação e prestação de contas para que sejam rigorosamente cumpridos;

V – desempenhar atividades correlatas.

 

Art. 67. A Gerência de Projetos Educacionais tem por finalidades:

I – assessorar, acompanhar, fornecer dados necessários a execução dos programas educacionais do governo federal e estadual;

II – planejar, propor e elaborar projetos estratégicos educacionais no Ensino Infantil, Fundamental e Médio;

III – acompanhar e diagnosticar resultados educacionais, averiguando a não sobreposição de projetos;

IV – compartilhar propostas em educação a distância e centro tecnológicos, articular com a sociedade civil organizada propostas de formação profissional, tecnológica e demais atribuições correlatas;

V – prestar informações ao governo federal e estadual e municipal;

VI – elaborar projetos afetos aos programas estadual e federal em consonância com a coordenação de convênios e prestação de contas e programas governamentais;

VII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 68. A Divisão de Programas de Governo tem por finalidade:

I – acompanhar, avaliar e distribuir, entre os órgãos da Secretaria, os programas educacionais do Governo Estadual e Federal;

II – incentivar, apoiar e desenvolver estratégias de ensino-aprendizagem;

III – propor, avaliar, implantar políticas públicas de valorização do educando;

IV – assegurar o desempenho escolar de seus educandos;

V – assessorar, acompanhar, fornecer dados necessários a execução dos programas educacionais do governo federal e estadual;

VI – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 69. A Divisão da Central de Alimentação tem por finalidade:

I – coordenar as atividades relativas à preparação e distribuição de merenda escolar, ouvindo a nutricionista;

II – aperfeiçoar o espaço como educação profissional;

III – acompanhar e planejar a merenda escolar ouvindo o Conselho Municipal e Nutricionista responsável;

IV – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 70. A Supervisão de Ensino Fundamental e Médio tem por finalidade:

I – promover o diálogo entre os Diretores das Unidades Escolares, Especialistas e Professores, assessorando-os no processo ensino-aprendizagem;

II – incentivar a produção e a gestão de projetos, supervisionar e avaliar o desempenho dos profissionais em educação do ensino fundamental e médio;

III – acompanhar e apoiar os debates com a comunidade escolar na elaboração de projetos pedagógicos escolares;

IV – acompanhar, apoiar, assessorar a elaboração dos projetos pedagógicos das unidades escolares do Município;

V – avaliar o desempenho educacional dos educandos;

VI – otimizar conteúdos equitativos entre as unidades escolares do ensino fundamental e médio;

VII – planejar em conjunto com as gestoras educacionais e a comunidade propostas pedagógicas;

VIII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 71. A Divisão de Recursos Humanos em Educação tem por finalidade:

I – desenvolver a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento e treinamento;

II – promover a política de desenvolvimento de recursos humanos, através do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

III – desenvolver o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;

IV – manter o registro atualizado da vida funcional de cada professor;

V – fiscalizar o controle e registro de frequência dos servidores;

VI – elaborar a escala de férias dos professores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

VII – executar outras atividades correlatas.

 

Art. 72. A Divisão de Transporte Escolar tem como finalidades:

I – acompanhar o serviço de transporte oferecido aos alunos, realizando os cálculos de quilometragem rodada, acompanhamento de frequência dos perueiros;

II – zelar pelo bom relacionamento dos perueiros com os alunos transportados, seus familiares e escolas de destino, bem como com situações ligadas ao cotidiano destes alunos;

III – zelar pela frota de transporte escolar e pela qualidade da mesma;

IV – avaliar a qualidade do transporte escolar, diagnosticar e classificar a qualidade do transporte escolar urbano e rural;

V – responder por avisos e comunicados escolares em área urbana e rural e suporte nos Centros Municipais de Educação Infantil;

VI – desempenhar atividades correlatas.

 

Art. 73. A Divisão de Infraestrutura Educacional tem por finalidades:

I – responder pelo material das escolas e controle do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;

II – receber pedidos de melhorias na rede física escolar e verificação da qualidade estrutural da rede de ensino;

III – acompanhar a infraestrutura e adequação da Central de Alimentação;

IV – responder pelas solicitações de materiais das escolas e creches;

V – controlar o material enviado para cada instituição e o número de alunos atendidos pela mesma;

VI – encaminhar o material didático;

VII – assegurar a entrega de materiais nas respectivas instituições em quantidade equivalente à solicitada e/ou necessária;

VIII – apresentar relatórios a Secretaria de Educação;

IX – responder pela organização de arquivos de escolas desativadas, dos arquivos da secretaria municipal de educação, pelos históricos escolares das escolas sob responsabilidade da secretaria, pelo arquivamento de propostas e projetos municipais;

X – selecionar a documentação e o fluxo entre arquivo permanente, temporário e histórico;

XI – responder pelo atendimento ao público, aos educadores e a comunidade escolar na Secretaria Municipal de Educação;

XII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 74. A Divisão de Logóstica e Arquivo tem por finalidade:

I – formatar o material pedagógico entregue pela Secretaria de Educação, pelo Coordenador de Ensino Fundamental e pela Chefia do Ensino Infantil;

II – digitar as provas de avaliação educacional;

III – dar suporte tecnológico as unidades educacionais ligadas a Secretaria de Educação;

IV – otimizar e resolver toda e qualquer questão vinculada a tecnologia da comunicação.

V – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 75. A Assessoria de Ensino Infantil tem por finalidade:

I – supervisionar, avaliar o desempenho educacional dos educandos, dos profissionais em educação, dos professores, otimizar a alfabetização nas unidades escolares de ensino infantil;

II – planejar em conjunto com os CEMI e a comunidade propostas pedagógicas;

III – propor e acompanhar as estratégias educacionais nas Creches e no Pré-escolar;

IV – enfatizar a alfabetização e a socialização como instrumentos de ensino-aprendizagem, até os anos iniciais do ensino fundamental;

V – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 76. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Superintendência de Atenção à Saúde:

  1. a) Gerência de PSF;
  2. b) Gerência de Enfermagem;
  3. c) Gerência de Saúde Bucal ;
  4. d) Gerência de Fisioterapia;
  5. e) Supervisão de Nutrição e Dietética;
  6. f) Supervisão de Vigilância em Saúde;
  7. g) Supervisão de Assistência Social em Saúde;
  8. h) Direção de Vigilância Ambulatorial e Sanitária;
  9. i) Chefia de Vigilância Epidemiológica;
  10. j) Chefia de Zoonoses;
  11. k) Assessoria de Saúde Mental.

II – Superintendência de Administração:

  1. a) Gerência de Regulação;
  2. b) Supervisão de Atenção Básica;
  3. c) Direção de Apoio em Saúde;
  4. d) Direção do Almoxarifado;
  5. e) Assessoria de Apoio em Saúde;
  6. f) Assessoria de Transporte da Saúde;
  7. g) Chefia de Sistema de Informação;
  8. h) Chefia de Apoio em Saúde;
  9. i) Chefia de Administração e Registro;
  10. j) Seção de Atendimento em Saúde;
  11. k) Seção de Assistência Farmacêutica.

 

Art. 77. As unidades da Secretaria Municipal de Saúde têm por finalidade:

I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;

II – proceder a estudos e formular a política de saúde do Município em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

III – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a diretoria estadual do sistema;

IV – promover campanhas preventivas de educação sanitária e vacinação em massa da população local;

V – executar serviços de:

  1. a) vigilância epidemiológica;
  2. b) vigilância sanitária;
  3. c) alimentação e nutrição;
  4. d) vigilância em saúde;
  5. e) saúde da população;

VI – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;

VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

VIII – propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais, na área da saúde pública;

IX – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

X – administrar as unidades de assistência médico-odontológica sob a responsabilidade do município;

XI – coordenar a execução de programas municipais, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais, federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;

XII – celebrar, no âmbito de ação do município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XIII – normalizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

XIV – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 78. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação a execução e o controle das atividades referentes à preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, realização de serviços e limpeza urbana, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando o desenvolvimento ambiental.

 

Art. 79. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos será realizada através das seguintes divisões que a compõem:

I –Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

II – Divisão de Limpeza

II – Divisão de Serviços Urbanos;

 

Art. 80. A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade:

I – a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;

II – a efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio natural do Município;

III – a orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos da saúde municipal, estadual e federal;

IV – a promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

V– a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

VI – a promoção de atividades educativas no Meio Ambiente em articulação com as secretarias municipais afins.

VII – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;

VIII – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de paisagismo e de Meio Ambiente;

IX – Promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas de turismo e lazer em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município;

X – Promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;

XI – Promover a fiscalização das reservas naturais;

XII – Promover o combate permanente à poluição ambiental;

XIII – Definir a política de desenvolvimento do Meio Ambiente;

XIV – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgão federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XV – Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretaria;

XVI – Definir os planos e programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;

XVII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 81. A Divisão de Limpeza Urbana tem por finalidades:

I – A definição da política de limpeza urbana, através da normatização e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;

II – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 82. A Divisão de Serviços Urbanos tem por finalidades:

I – A definição de política de serviços Urbanos.

II – desempenhar outras atividades afins.

 

CAPÍTULO V

DOS OUTROS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

Art. 83. A Junta do Serviço Militar, assim como os órgãos colegiados de assessoramento a que se refere o inciso IV do Artigo 16 reger-se-ão por legislação específica.

 

Art. 84. O Departamento de Água e Esgoto – DAE, o Instituto de Previdencia Municipal de Tupaciguara – IPREMT, a Fundação Educacional Rural de Tupaciguara – FERUT, bem como outros órgãos que vierem a contar da estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, reger-se-ão por leis específicas, estatutos e regulamentos próprios.

 

CAPÍTULO VI

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍO DE AUTORIDADE

Art 85. O Prefeito, os Secretários e dirigentes de órgãos de igual nivel hierárquico, salvo hipótese expressamente contempladas em lei, devem permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.

Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dá:

I – quando o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;

II – quando se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Secretário ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles;

III – quando incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de governo;

IV – quando é para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público;

V – quando a decisão importar em precedente que modifique a prática vigente no Município.

 

Art. 86. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores seguintes:

I – todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível, para isso:

  1. a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação aos assuntos rotineiros;
  2. b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que se concluam todos os meios e formalidades requeridos por uma operação;

II – a autoridade competente não pode excusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade;

III – os contatos entre órgãos da administração municipal, para fins de instrução de processos, dar-se-ão diretamente de órgão para órgão.

 

CAPÍTULO VII

DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 87. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei far-se-á pela efetivação das seguintes medidas:

I – elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;

II – provimento das respectivas direções e chefias;

III – dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

IV – criação da IPRENT e FERUT, por meio de Lei específica.

 

Art. 88. O Chefe do Executivo complementará, na medida das necessidades e segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo, mediante lei, as funções e unidade de nível hierárquico inferior ao de Seção, a serem providas por funções gratificantes conforme o disposto nos artigos 55 e 56 da presente Lei.

 

Art. 89. Quando for baixado o Regimento Interno da Prefeitura previsto nesta Lei e providas às respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondam às funções dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.

 

CAPÍTULO VIII

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 90. O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei.

Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:

I – as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;

II – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;

III – as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado;

IV – outras disposições julgadas necessárias.

 

Art. 91. No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.

 

CAPÍTULO X

DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Art 92. As atividades de administração geral constituem sistemas específicos, como pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais, transportes internos, bem como os de contabilidade e de programação e orçamento, serão operados de forma homogênea e integrada, através das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes.

 

Art. 93. Os órgãos e unidades integrantes de um sistema de administração geral, qualquer que seja sua subordinação hierárquica, consideram-se submetidos à orientação, ao controle técnico-normativo e a supervisão específica do órgão central do sistema.

 

Art 94. Os departamentos administrativos e seções terão suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Prefeitura.

 

CAPÍTULO X

DOS CARGOS E FUNÇOES DE DIREÇÃO E CHEFIA

 

Art 95. Os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, são os constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art 96. Extinto o órgão competente da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou chefia.

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão existente da data da vigência desta Lei, sendo seus titulares automaticamente exonerados.

 

Art 97. Ficam instituídas gratificações de função sobre o vencimento percebido para os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

Símbolo Gratificação
SEC PAGO ATRAVÉS DE SUBSÍDIO
DE1 45%
DE2 45%
CE 25%
VDE 25%
CC1 30%
CC2 30%
CC3 30%
CC4 30%
CC5 25%
CC6 25%
CC7 25%
CC8 20%

 

Art. 98. Os recursos necessários para fazer face às despesas oriundas desta Lei Complementar estão consignados no orçamento do Município por lei especifica.

 

Art. 99. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares n° 136/2009 e nº 188/2010 e alterações posteriores.

 

 

 

 

Tupaciguara, 01 de abril de 2011.

 

 

Alexandre Berquó Dias

-Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,

           ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

Secretaria de Governo
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretario Municipal de Governo 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Coordenador Técnico de Conselhos Municipais  Sociais, Ambientais e Afins 01  CC1 2.409,89
Diretor Administrativo 01 CC5 876,32
Supervisor de Atendimento 01 CC4 1.314,48
Superintendente Municipal de Defesa Social 01 CC2 1.950,00
Diretor de Projetos e Convênios Cargo extinto pela Lei Compl. nº 376/2015 01 CC5 876,32
Assessor de Projetos e Convênios 01 CC6 680,00
Chefe de Projetos e Convênios 01 CC7 547,70
Assessor de Atendimento 02 CC6 680,00
Superintendente de Atendimento – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,06
Superintendente de Projetos e Convênios – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,06
Superintendente da Junta Militar – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,06
Gerente de Atendimento – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC3 R$ 1.842,00
Superintendente Jurídica – Criado pela Lei Compl. nº 376/2015 01 CC2 R$2.324,22
Supervisor de Projetos e Convênios– Criado pela Lei Compl. nº 376/2015 01 CC4 R$1.566,73

 

 

Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral do Município

Procurador Geral do Município

NR – Lei Compl. nº 345/2014

01

01

CC2

GM2

1.950,00

R$ 3.944,00

Assessor Jurídico (Criado pela lei 412/2017) 02 CC3 R$ 1.950,00
Consultor Jurídico Cargo extinto pela Lei Compl. nº 376/2015 01 CC3 1.643,10
Diretor Jurídico   (Cargo extinto pela lei 412/2017) 01 CC5 876,32
Diretor da Assistência Judiciária  (Cargo extinto pela lei 412/2017) 01 CC5 876,32

 

Controladoria Interna
Coordenador de Controle Interno 01 CC1 2.409,82
Diretor da Divisão de Controle Interno 01 CC5 876,32

 

Secretaria de Cultura e Comunicação
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão de Comunicação 01 CC-5 876,32
Diretor da Divisão de Memória e Patrimônio Histórico 01 CC-5 876,32
Chefe do Departamento Complexo do Museu 01 CC7 547,70
Diretor da Divisão de Difusão e Promoção e Cultural 01 CC-5 876,32
Chefe do Departamento Centro Integrado de Artes e Cidadania 01 CC7 547,70
Diretor da Divisão da Banda Municipal de Música 01 CC-5 876,32
Diretor da Divisão de Promoção e Igualdade Racial 01 CC-5 876,32
Chefe do Departamento de Assuntos Afrodescendentes 01 CC7 547,70
Diretor da Divisão de Inclusão Digital 01 CC5 876,32
Chefe do Departamento de Telecentros 01 CC7 547,70

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Administração e Finanças 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Superintendente de Patrimônio Municipal (Criado pela lei 412/2017) 01 CC2 2.579,18
Coordenador de Compras e Licitação 01 CC1 2.409,82
Gerente de Patrimônio Municipal (Criado pela lei 412/2017) 01 CC3 2.173,24
Supervisor de Patrimônio Municipal (Criado pela lei 412/2017) 01 CC4 1.738,60
Supervisor de Compras e Licitação 01 CC4 1.314,48
Diretor de Patrimônio Municipal (Criado pela lei 412/2017) 01 CC5 1.159,07
Superintendente de Tesouraria e Registros (Criado pela lei 412/2017) 01 CC2 2.579,18
Superintendente de Tecnologia de Informação e Telecomunicação (Criado pela lei 412/2017) 01 CC3 2.579,18
Superintendente de Programação Computacional (Criado pela lei 412/2017) 01 CC3 2.579,18
Diretor de Compras 01 CC5 876,32
Chefia de Registro de Compras e Licitações 01 CC7 547,70
Diretor de Receitas 01 CC5 876,32
Chefe de Receitas

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe de Fiscalização e Receitas

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Coordenador Geral do Departamento de Recursos Humanos 01 CC1 2.409,82
Diretor de recursos humanos e registro 01 CC5 876,32
Supervisor de Administração Patrimonial 01 CC4 1.314,48
Supervisor de Cadastro e Medições Imobiliárias 01 CC5 1.314,48
Chefe do Departamento Cadastro Fiscal 01 CC7 547,70
Superintendente de Contabilidade 01 CC2 1.950,00
Assessor de Contabilidade

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC6 680,00
Supervisor de Contabilidade 01 CC4 1.314,48
Diretor da Divisão de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário 01 CC5 876,32
Supervisor de Tesouraria e Registros 01 CC4 1.314,48
Diretor de Tesouraria e Registros 01 CC5 876,32
Diretor da Divisão do Centro de Processamento de Dados (Cargo extinto pela lei 412/2017) 01 CC5 876,32
Diretor da Divisão de Programação (Cargo extinto pela lei 412/2017) 01 CC5 876,32
Chefe do Departamento do Centro de Processamento de Dados

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Diretor do Almoxarifado do Centro Administrativo 01 CC5 876,32
Superintendente Tributário – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,06
Superintendente de Licitação – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,06
Superintendente de Recursos Humanos – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,06
Supervisor de Cadastro – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor de Tributos – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor de Logística e Abastecimento – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor de Receita – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor de Finanças – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Diretor de Cadastro – Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC5 R$ 982,40
 

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo e Pesca
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Turismo e Pesca 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão de Turismo e Pesca 01 CC5 876,32
Diretor da Divisão de Eventos 01 CC5 876,32
Chefe do Departamento de Turismo

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe do Departamento de Eventos

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Superintendente de Ação Social 01 CC2 1.950,00
Diretor da divisão de promoção humana 01 CC5 876,32
Diretor da divisão de ação social 01 CC5 876,32
Diretor da divisão de programas sociais 01 CC5 876,32
Diretor do CRAS 01 CC5 876,32
Diretor da divisão de apoio e orientação social 01 CC5 876,32
Diretor da divisão de projetos 01 CC5 876,32
Chefe do departamento de assistência ao idoso e ao deficiente

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe do departamento de desenvolvimento social e política habitacional

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Assessor de atendimento a criança e ao adolescente

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC6 680,00
Assessor de desenvolvimento social

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC6 680,00
Chefe do Departamento de atendimento emergencial

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe de apoio e orientação à criança em situação de risco

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe de Ação Social

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70

 

Superintendente de Divisão e Promoção Humana Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,06

 

Gerente de Ação Social Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC3 R$ 1.842,00
Supervisor do CREAS Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor do CRAS Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor do AMAR Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor de Programas Sociais Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60

 

 

 

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Nome do Cargo Nº. de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Trânsito e Transporte 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão de Serviços Mecânicos 01

 

CC5 876,32
Diretor do Terminal Rodoviário 01

 

CC5 876,32
Diretor do Almoxarifado 01 CC5 876,32
Chefe do Departamento de Fiscalização de Frota

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe do Departamento de Trânsito e Transportes

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Gerente de Serviços Mecânicos Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC3 R$ 1.842,00
Gerente de Transporte Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC3 R$ 1.842,00

 

 

Secretaria Municipal de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural.
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Agropecuária, Aqüicultura e Desenvolvimento Rural. 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão de Motomecanização e Projetos 01 CC-5 876,32
Supervisor da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais 01

 

CC5 1.314,48
Assessor de Desenvolvimento Rural 01 CC6 680,00
Chefe do Departamento de Horticultura

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe do Departamento de Motomecanização e Projetos Rurais Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC7 547,70

 

Supervisor de Agropecuária, Aquicultura e Desenvolvimento Rural Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60

 

 

Secretaria Municipal de Obras
Nome do Cargo Nº. de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Obras. 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão de Obras. 01 CC-5 876,32
Diretor da Divisão de Almoxarifado 01 CC-5 876,32
Chefia do Departamento de Vigilância

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Assessor do Departamento de Cemitério

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 680,00

 

Superintendente de Obras Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC2 R$ 2.186,00
Supervisor do Departamento de Cemitério Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60

 

 

 

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Promoção à Juventude
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Promoção à Juventude 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão Promoção à Juventude 01 CC-5 876,32
Diretor da Divisão de Futebol 01 CC-5 876,32
Diretor da Divisão de Esportes Especializados Cargo extinto pela Lei comm Compl. nº 376/2015 01 CC-5 876,32
Diretor da Divisão de Praça de Esportes Cargo extinto pela Lei comm Compl. nº 376/2015 01 CC5 876,32
Chefe do Departamento de Comunicação e Eventos Esportivos Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC7 547,70
Supervisor  de Esporte – Criado pela Lei Compl. nº 376/2015 01 CC4 R$1.566,73
Supervisor  de Lazer e Promoção à Juventude Criado pela Lei Compl. nº 376/2015 01 CC4 R$1.566,73

 

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Supervisor de Desenvolvimento Econômico 01 CC5 1.314,48
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC7 547,70

 

Secretaria Municipal de Planejamento
Nome do Cargo Nº. de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Planejamento 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão de Planejamento e Gestão 01 CC5 876,32

 

Secretaria Municipal de Educação
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Educação 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor Escolar da Escola M. Maria Conceição Borges 01 DE1

 

1.730,00
Diretor da Escola Municipal Francisco Lourenço Borges 01 DE2 1.241,00
Diretor da Escola Municipal Francisco F.B.Sobrinho 01 DE2 1.241,00
Diretor da E. M. São Tarcísio 01 DE2 1.241,00
Coordenador da E. M. Alvarenga Peixoto 01 CE 1.200,00
Coordenador da Escola do SESI 01 CE 1.200,00
Coordenador da E. M. do Brilhante 01 CE 1.200,00
Coordenador Escolar da Escola M. Paz e Amor 04 CE 1.200,00
Vice Diretor Escolar 08 VDE 1.040,00
Diretor de Convênios, Prestação de Contas e Programas Governamentais 01 CC5 876,32
Gerente de Projetos Educacionais 01 CC3 1.643,10
Diretor de Programas de Governo 01 CC5 876,32
Diretor da Central de Alimentação 01 CC5 876,32
Supervisor de Ensino Fundamental 01 CC4 1.314,48
Diretor de Recursos Humanos em Educação 01 CC5 876,32
Diretor de Transporte Escolar 01 CC5 876,32
Diretor de Infra-Estrutura em Educação 01 CC5 876,32
Diretor de Logística e Arquivo 01 CC5 876,32
Assessor de Ensino Infantil 01 CC6 680,00
Assessor de Creche 01 CC6 680,00
Coordenador de Creche 04 CC6 680,00
Chefe de Transporte Escolar

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Chefe do Departamento de Digitação e Gráfica

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC8 547,70

 

Secretaria Municipal de Saúde
Nome do Cargo Nº. de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Saúde 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Coordenador Geral de Saúde (Criado pela lei 412/2017) 01 CC2 3.187,35
Superintendente de PSF  (Criado pela lei 412/2017) 01 CC3 2.579,18
Superintendente de Atenção à Saúde 01 CC2 1.950,00
Superintendente de Administração 01 CC2 1.950,00
Supervisor de Atendimento (Criado pela lei 412/2017) 01 CC4  1.738,60
Gerente do PSF 01 CC3 1.643,10
Gerente de Enfermagem 01 CC2 1.643,10
Supervisor de Nutrição e Dietética 01 CC4 1.314,48
Supervisor de Vigilância em Saúde 01 CC4 1.314,48
Gerente de Saúde Bucal 01 CC3 1.643,10
Gerente de Fisioterapia 01 CC3 1.643,10
Supervisor de Assistência Social e Saúde 01 CC4 1.314,48
Gerente de Regulação de Vagas 01 CC3 1.643,10
Diretor de Vigilância Ambulatorial e Sanitária 01 CC5 876,32
Supervisor de Atendimento em Saúde 01 CC4 1.314,48
Assessor de Apoio em Saúde 02 CC6 680,00
Chefe de Vigilância Epidemiológica 01 CC7 547,70
Chefe do Setor de Zoonoses 01 CC7 547,70
Chefe do Sistema de Informação em Saúde 01 CC7 547,70
Assessor de Transporte da Saúde 01 CC6 680,00
Assessor  de Saúde Mental 01 CC7 680,00
Chefe do Departamento de Administração e Registro

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

02 CC7 547,70
Chefe do Departamento de Apoio em Saúde

Cargo extinto pela Lei Compl. nº 346/2014

01 CC7 547,70
Diretor da Divisão de Almoxarifado 01 CC-5 876,32

 

Supervisor de Farmácia Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60
Supervisor de Almoxarifado Criado pela Lei Compl. nº 346/2014 01 CC4 R$ 1.473,60

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos
Nome do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento (R$)
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos 01 SEC 3.245,00 – SUBSÍDIO
Diretor da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 01 CC-5 876,32
Diretor da Divisão de Limpeza Urbana 01

 

CC5 876,32
Diretor da Divisão de Serviços Urbanos 01 CC6 876,32

 

 

Tupaciguara, 01 de abril de 2011.

 

 

Alexandre Berquó Dias

-Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atribuições definidas pela Lei Compl. nº 369/2015

 

ANEXO I

 

 

ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 346/2014
SECRETARIA DE GOVERNO
CARGO ATRIBUIÇÕES
Superintendente de atendimento Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seus subordinados verificando o cumprimento das necessidades de serviço; determinar as funções da Gerência e da equipe de Atendimento da Prefeitura Municipal; orientar na execução das tarefas nos processos que são protocolados junto à Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal estabelecendo normas, procedimentos, e equipamentos mais adequados para a excelência no atendimento; supervisionar a execução das tarefas verificando o desempenho de seus subordinados e os resultados obtidos para propor novas estratégias de trabalho; realizar outras atribuições correlatas que lhe for determinada pelos seus superiores.
Superintendente de Projetos e Convênios Supervisionar os projetos desenvolvidos pelas secretarias municipais sejam eles em parcerias com os Governos Federais e Estaduais, bem como Projetos Intersetoriais, que envolvam todos os órgãos e setores da administração municipal; prover através de convênios as parcerias para a implementação de Projetos, visando a melhoria das políticas públicas do município; coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e operacionais dos Projetos e convênios; elaborar, implementar, desenvolver, coordenar e avaliar a implantação de todos os projetos e convênios no município; criar e manter atualizado cadastro de convênios de obras em execução no Município; supervisionar e fiscalizar a execução dos convênios, a execução das obras e as medições efetuadas;  supervisionar a  execução da prestação de contas dos convênios firmados; certificar o andamento e regularidade das obras e convênios; realizar outras atribuições correlatas que lhe for determinada pelos seus superiores.
Superintendente da Junta Militar Supervisionar o atendimento aos munícipes para inscrição no alistamento militar; preparar os certificados de dispensa de incorporação do serviço militar; preparar os certificados de isenção do serviço militar; cuidar das correspondências da Junta do Serviço Militar; executar outras atividades afins.
Gerente de Atendimento Prover informações e serviços qualificados no atendimento; gerenciar o recebimento e protocolo de documentos externos e internos; conferir, montar e distribuir processos protocolados na Praça de Atendimento; gerenciar a postagem das correspondências enviadas e a distribuição das recebidas para todas as Secretarias; realizar a triagem da documentação que é protocolada junto a Praça de Atendimento; orientar na execução do protocolo e distribuição dos documentos que serão encaminhados aos setores da Prefeitura Municipal; executar relatórios à seus superiores, relatando serviços realizados; desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência.
 

 

 

 

 

 

 

 

Superintendente Jurídico

Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito e Secretários Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato; executar outras tarefas correlatas.
Supervisor de Projetos e Convênios Assistir diretamente ao Secretário no desempenho de suas atribuições e tarefas, supervisionar os Projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais sejam eles em parcerias com os Governos Federais e Estaduais, bem como Projetos Intersetoriais, que envolvam todos os órgãos e setores da administração municipal; prover através de convênios as parcerias para a implementação de Projetos, visando a melhoria das políticas públicas do município; coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e operacionais dos Projetos e convênios;  coordenar e avaliar a implantação de todos os Projetos e convênios no município; criar e manter atualizado cadastro de convênios de obras em execução no Município; Supervisionar e fiscalizar a execução dos convênios, a execução das obras e as medições efetuadas;  certificar o andamento e regularidade das obras e convênios; realizar outras atribuições correlatas que lhe for determinada pelos seus superiores;
SECRETARIA DE AMINISTRAÇÃO
CARGO ATRIBUIÇÕES
Superintendente Tributário Supervisionar a administração das dívidas pública interna e externa do Município; realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.
Superintendente de Licitação Dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; executar outras tarefas afins.
Superintendente de Recursos Humanos Coordenar as ações desenvolvidas no Setor de Recursos Humanos; promover a orientação e a integração das unidades quanto às políticas e ações de gestão de pessoas; delegar atribuições aos servidores envolvidos na gestão de pessoal; praticar todos os demais atos necessários ao exercício das funções vinculadas à SRH.
Supervisor de Cadastro Supervisionar, bem como orientar os processos de desmembramento de área; Supervisionar o lançamento do crédito tributário e elaboração de planilhas e demonstrativos da receita; promover o lançamento e cobrança dos tributos dos lotes vagos; diligenciar no sentido de comunicar aos contribuintes os débitos existentes; supervisionar o serviço de informática, acompanhando as alterações, implantações dos boletins cadastrais e crédito dos tributos; supervisionar as emissões dos boletos de cobrança bancária do IPTU e dívida ativa; atuar junto ao Serviço de Fiscalização de Rendas Imobiliárias, de forma a evitar evasão da receita; providenciar relatórios e a síntese do cadastro, fornecendo subsídios para avaliação da receita lançada por região; orientar e supervisionar o serviço de cadastro imobiliário.
Supervisor de Tributos Supervisionar o cumprimento à legislação tributária pertinente; supervisionar a constituição do crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; responder as consultas formuladas por contribuintes; gerenciar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais.
Supervisor de Logística e Abastecimento Gerir a política de logística da Secretaria de Administração; planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a aquisição, o suprimento, o armazenamento e a manutenção dos materiais, equipamentos, bens móveis e imóveis, obras e instalações da Secretaria; elaborar e manter cadastro atualizado de todos os recursos materiais e humanos que compõem a Secretaria Municipal.
Supervisor de Receita Supervisionar as receitas referentes aos tributos municipais; controlar as baixas dos débitos efetivamente pagos; emitir as certidões de débitos mobiliários e imobiliários; efetuar cálculos de tributos diversos; efetuar lançamentos; analisar os pedidos de devolução de importância e/ou compensação de débitos; analisar e controlar os cancelamentos e as baixas manuais de débitos; controlar os parcelamentos dos débitos; efetuar lançamento de multas; inscrever os débitos em dívida ativa; controle e manutenção dos  lançamentos de preços públicos.
Supervisor de Finanças Supervisionar e acompanhar a emissão de extratos bancários das Contas inclusive Vinculadas; manter atualizado as planilhas das contas bancárias; supervisionar os processos de pagamentos e assinaturas; transferências e emissão de Folha de Pagamento; supervisionar o atendimento às Secretarias nos assuntos pertinentes a pagamentos; atendimento à fornecedores, servidores, entidades; manter relacionamento e atendimento aos Bancos; supervisionar e executar os serviços Bancários externos; supervisionar o controle de desembolso com diárias; desenvolver planilha de pagamentos executados.
Diretor de Cadastro Auxiliar diretamente a Superintendência nas atividades, orientações e execução das tarefas do setor de Cadastro imobiliário; supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, verificar o cumprimento das necessidades de serviços; determinar a divisão de funções das equipes de trabalho; orientar na execução das tarefas nos processos de cadastramento de imóveis, estabelecendo normas, procedimentos e equipamentos mais adequados; supervisionar a execução das tarefas verificando o desempenho de seus subordinados e os resultados obtidos, para propor novas estratégias de trabalho; executar relatórios ao seu Supervisor dos serviços realizados; responder pelas atividades do Setor na ausência de seu superior imediato; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores.
SECRETARIA DE OBRAS
CARGO ATRIBUIÇÕES
Superintendente de Obras Supervisionar a fiscaliza de obras e construções que se realizam no município; adotar medidas de correção de irregularidades e coibitórias de clandestinidades; supervisionar todos e quaisquer

prédios e estabelecimentos abertos ao público no território municipal; adotar medidas de correção de irregularidades, bem como verificação da situação do lixo urbano, sua destinação pelo munícipe e seu acondicionamento; lavrar autos de infração por contravenção às posturas do município; supervisionar o início e o

encerramento das alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão fazendário; supervisiona às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e  embargos.

Supervisor do Departamento de Cemitério Supervisionar o protocolo de documentos internos e externos; elaborar lista dos funcionários que trabalham em escala de plantão nos finais de semana e feriados; Supervisionar o serviço de disponibilização de guias de solicitação e boletos para pagamento das taxas de cemitério; registrar os ocupantes das unidades mortuárias; desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas por seus superiores.
SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CARGO ATRIBUIÇÕES
Gerente de Serviços Mecânicos Gerenciar a manutenção mecânica e hidráulica dos automóveis,  máquinas, tratores e caminhões da Prefeitura; gerenciar a solicitação das peças e materiais, para execução dos serviços mecânicos; elaborar planos de manutenção da frota do Município.
Gerente de Transporte Gerenciar toda a frota de veículos, responsabilizando-se pelo controle de utilização dos Automóveis, máquinas, tratores e caminhões da Prefeitura; gerenciar a necessidade de manutenção de automóveis,  máquinas, tratores e caminhões da Prefeitura.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO ATRIBUIÇÕES
Superintendente de Divisão e Promoção Humana Supervisionar o desempenho das ações destinadas à execução dos programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, desenvolvidos no âmbito da Secretaria.
Gerente de Ação Social Gerenciar os projetos, e convênios sob responsabilidade da secretaria de desenvolvimento social, garantindo sua qualidade, eficiência e eficácia; gerenciar as atividades de seus subordinados; acompanhar prazos e metas, dos projetos sob sua responsabilidade, bem como realizar o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas; desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas por seus superiores
Supervisor do CREAS Coordenar as atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) na prestação de serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos, orientando as ações e atividades dos profissionais colocados sob sua autoridade, para promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os (as) usuários (as); propor ações medidas e iniciativas para articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Supervisor do CRAS Coordenar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), gerenciando as ações da política pública de assistência social, atuando em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, gerindo a prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, proporcionando a articulação destes serviços no território do Município com atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; propor ações e medidas que alcance a vigilância da exclusão social no Município; propor ações e medidas que possam contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social; coordenar as ações que visem fortalecer os vínculos familiares e comunitários e a promoção de aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e

comunidades.

Supervisor do AMAR Elaborar plano de trabalho da equipe que compõem o AMAR; supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seus subordinados verificando o cumprimento das necessidades de serviço;
Supervisor de Programas Sociais Supervisionar as ações da Secretária de Desenvolvimento Social do Município, com levantamentos de relatórios sobre situações em que as se encontram os Programas Sociais, projetos e Convênios Vinculados.
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO ATRIBUIÇÕES
Supervisor de Farmácia Realizar tarefas específicas de controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de distribuição dos medicamentos; controlar descarte de produtos e materiais; executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Supervisor de Almoxarifado Supervisionar o planejamento e organização da estocagem, orientando as condições para melhor controle e guarda de materiais; controlar o estoque de materiais, orientando o controle dos registros das entradas e saídas de material; analisar a composição de estoque do almoxarifado, objetivando a verificação de sua correspondência à necessidade efetiva da secretaria de saúde; supervisionar o recebimento de materiais adquiridos, orientando o controle efetivo de qualidade e quantidade; supervisionar a realização de balancetes e inventários do material estocado; supervisionar as condições de armazenamento; outras atribuições correlatas que lhe for determinada por seus superiores.
 

SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, AQUICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

CARGO ATRIBUIÇÕES
Supervisor de Agropecuária, Aquicultura e Desenvolvimento Rural Supervisionar a execução de programas municipais de fomento à produção agropecuária, aquicultura, abastecimento e inspeção; desenvolver estudos, programas e projetos objetivando o desenvolvimento agroindustrial do Município; coordenar-se com entidades afins, públicas e/ou privadas, e com grupos de produtores rurais, visando o desenvolvimento de pesquisas e a difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pesquisa no Município.

 

SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E PROM. A JUVENTUDE
CARGO ATRIBUIÇÕES
 

 

Supervisor de Esporte

Assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições e tarefas,  assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa, bem como coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria; supervisionar todas as atividades e eventos do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;  levar ao Prefeito e ao Secretário as propostas e as ações sob sua  supervisão; organizar e monitorar a grade horária dos servidores sob sua responsabilidade;  realizar reuniões sistemáticas para estudo, planejamento e avaliação das ações; participar de todas as reuniões marcadas pelo Secretário;  E outras atividades correlatas
Supervisor  de Lazer e Promoção à Juventude Assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições e tarefas,  assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa, bem como coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria; supervisionar a implementação de políticas de lazer e promoção a juventude no Município; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da política de lazer e promoção a juventude do Município; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem a Secretária, os elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de lazer e promoção a juventude; E outras atividades correlatas

 

 

 

 

                                      Atribuições definidas pela Lei Compl. 412/2017

 

ANEXOII

 

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO ATRIBUIÇÕES
 

 

Superintendente de Patrimônio Municipal

Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seus subordinados verificando o cumprimento das necessidades de serviço; Manter controle da localização e dos responsáveis pelos bens; fazer conferências periódicas dos bens patrimoniais, bem como o inventário físico geral dos bens ao fim do exercício; relatar às chefias superiores problemas de extravios, roubos ou perecimentos de bens, solicitando apuração através dos meios pertinentes, quando for ocaso; manter em arquivo toda a documentação relativa de aquisição dos bens; classificar os bens, fazer, ao fim do exercício, o inventário físico patrimonial, descrevendo especificações, valores unitários e o valor total dos bens adquiridos durante o exercício para subsidiar o Setor Contábil e para prestação de contas às chefias superiores, ao Controle Interno do Município e ao Tribunal de Contas do Estado;
 

Gerente de Patrimônio Municipal

Gerenciar o pessoal a si subordinado, fiscalizar os bens patrimoniais; emitir relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade   de   controle e as recomendações para corrigir  as  irregularidades  apontadas; fazer ata de encerramento de bens;conferir se todas as folhas da Relação de Bens para Inventário do respectivo exercício.
 

Supervisor de Patrimônio Municipal

Assessorar o chefe imediato na contagem de bens, registrando seu número e afixando a placa patrimonial, registrando sua localização bem como seu responsável, quando da aquisição dos bens; efetuar rotinas de baixa de bens, adotando os procedimentos legais necessários; controlar todas as movimentações de bens; elaborar o inventário de bens, gerar relatórios do Inventário e encaminhar à autoridade competente; gerar balancete atualizado e encaminhar ao setor contábil para que seja lançado no Balanço Patrimonial; manter rígido o controle sobre o processo de incorporação, movimentação,utilização e desincorporação de todos os bens móveis patrimoniais pertencentes ao Município;
Diretor de Patrimônio Municipal Registrar bens patrimoniais do Município, bem como controlar a sua movimentação dos bens; executar todas as tarefas necessárias à guarda e conservação dos bens patrimoniais, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; entregar a Relação de Bens para inventário e os formulários de Bens Existentes e Bens de Particulares de cada local de guarda para o Setor de Patrimônio proceder às atualizações no sistema de controle patrimonial; Receber do Setor de Patrimônio os relatórios gerados após as atualizações de todos os locais de guarda.
 

Superintendente de Tesouraria e Registros

Tem por finalidade preparar e escriturar documentos contábeis e bancários, controlando receita e despesa em contas correntes da Prefeitura e dos fundos municipais, atualizar e controlar o registro de contas públicas; controlar as conciliações bancárias, fazer pagamento das contas públicas, bem com seus registros; providenciar as emissões de cheques e seus lançamentos diários; controlar a execução da gestão do caixa municipal; conferir as fontes indicadas na nota de empenho; fazer o estudo do comportamento da receita, controlar as aplicações financeiras e outras competências afins.
 

Superintendente de

Tecnologia de Informação e Telecomunicação

Elaborar e realizar o planejamento de projetos de tecnologia, segurança de informação e Telecomunicação; administrar e controlar o centro de processamento de dados (CPD), fazendo instalações e manutenções do parque informático; supervisionar operações de serviços de tecnologia da informação e coordenar equipes de trabalho; Identificar, documentar, gerenciar e solucionar problemas que possam surgir nestas áreas; administrar o setor de telefonia e PABX, fazendo instalações e manutenções do sistema telefônico e coordenar equipes de telefonistas, supervisionar os serviços prestados por operadoras de telecomunicação e Internet, visando possibilidades de melhorias, segurança e redução de gastos; gerenciar a criação de e-mails coorporativos, e servidores de FTP; supervisionar e documentar pedidos de compras relacionadas ao Setor de Tecnologia e Telecomunicação, a fim de identificar gastos desnecessários; manter a pessoa jurídica de direito público sempre informada, por meio de relatórios periódicos, a respeito das atividades desenvolvidas.
 

 

 

 

 

Superintendente de Programação Computacional

Atuar na parte de dados, projetos, implantação, desenvolvimento e integração de sistemas da Prefeitura; supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados, fazer cumprir a política de segurança de informação; supervisionar os serviços prestados por empresas de software terceirizadas, visando possibilidades de melhorias, segurança e redução de gastos e custos; garantir que a manutenção dos aplicativos esteja em perfeitas condições de uso, bem como dentro de prazos, qualidade e custos; documentar manter a atualização de toda a estrutura desenvolvida do sistema e aplicações, visando a atualização de todos os envolvidos no desenvolvimento; monitorar o desempenho dos sistemas e aplicações, oferecendo o suporte técnico quando necessários; gerenciar sistemas que envolvam sites da empresa, portal de transparência e nota fiscal eletrônica; identificar e acompanhar as demandas de mercado em relação a sistemas e aplicativos, visando manter a Prefeitura atualizada em relação ao mercado; manter a Prefeitura sempre informada, por meio de relatórios periódicos, a respeito das atividades desenvolvidas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO ATRIBUIÇÕES
 

 

 

Coordenador Geral de Saúde

Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde, elaboração anual do Plano de Ações e Metas da Secretaria Municipal de Saúde com previsão orçamentária e financeira, com a participação dos coordenadores de cada setor; gerenciamento e acompanhamento dos recursos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Saúde; gerenciamento dos recursos específicos repassados, fundo a fundo, destinados aos Programas e pactuações firmadas com a SES – Secretaria Estadual de Saúde e com o Ministério da Saúde; planejamento de compras de materiais diversos para a Secretaria e Unidades de Saúde; acompanhamento de processos licitatórios e requisições de compra; gestão de Contratos e Convênios firmados entre o município com: hospitais, prestadores de serviços, manutenção dos equipamentos assistenciais; encaminhamento e acompanhamento das requisições e documentos referentes a Contratos e Convênios; participação e acompanhamento da elaboração da Programação Orçamentária e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde; acompanhamento e verificação diária da movimentação das contas do Fundo Municipal de Saúde; realização de relatórios anuais de demonstração dos gastos realizados na saúde, receitas recebidas e percentuais de gastos na saúde com recursos próprios; outras competências afins.
 

 

Superintendente de PSF

Quantificar e analisar o quadro de pessoal da UBS em relação aos objetivos e metas assistenciais; recepcionar os servidores recém – admitidos estabelecendo seus direitos e deveres; elaborar a escala de trabalho e de férias dos trabalhadores; realizar a redistribuição de pessoal, quando necessário; coordenar todas as atividades necessárias para garantir o suprimento de equipamentos, materiais e medicamentos em todos os setores de maneira que a prestação de seus serviços não sofra interrupções prejudiciais á clientela; desenvolver as funções de previsão, provisão, organização e controle de insumos e equipamentos; solicitar a manutenção dos equipamentos; emitir parecer quanto a qualidade e adequação dos recursos materiais e supervisionar o uso do material de modo a garantir adequada utilização.
 

 

 

Supervisor de Atendimento

Supervisionar equipes de atendimento, garantindo o bom atendimento e produtividade; realizar suporte durante o atendimento em todas as etapas sendo elas, dúvidas, elogios, sugestões e reclamações; supervisão de equipe, monitorando a qualidade de atendimento, dar suporte e orientação para a equipe, redigir relatórios gerencias, atualizar os sistemas de controle e relatórios de produtividade, realizar monitorias de qualidade, acompanhar indicadores dos agentes, realizar feedbacks de melhoria sobre as respectivas monitorias e produtividade, atualizar a equipe quanto as alterações de novos serviços, garantir o perfeito funcionamento dos serviços utilizados por sua equipe, garantir que sua equipe tenha pleno conhecimento das ferramentas e sistemas de trabalho, divulgar os indicadores de gestão para a equipe, realizar diagnóstico de problemas e falhas para soluções diferenciadas de atendimento, solicitar e controlar os acessos aos sistemas utilizados no atendimento; outras atribuições afins.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO ATRIBUIÇÕES
 

 

 

 

 

Assessor Jurídico

Redigir minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica; redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos, e outros atos de natureza jurídica do Poder Executivo; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Prefeitura e da Procuradoria Geral do Município; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Prefeito, Secretários ou pelos Órgãos do Poder Executivo, sob o aspecto jurídico e legal dos assuntos questionados; organizar, orientar e controlar os atos administrativos dentro das formalidades exigidas pela legislação; orientar quanto ao aspecto jurídico dos procedimentos e processos administrativos, Comissões Especiais de Inquérito e sindicâncias instauradas pelo Poder Executivo; selecionar informações sobre leis, doutrinas e jurisprudências sobre os assuntos levados a Procuradoria Geral do Município; manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação federal e estadual, de interesse do Município; prestar, verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Procurador Geral, relativas ao estudo, marcha e termo dos procedimentos sob sua responsabilidade; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal, emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Poder Executivo e pelas comissões de licitação, confeccionar editais nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; relatar ao Procurador Geral as providências adotadas com relação às suas solicitações; desenvolver outras atividades previstas em Lei ou determinadas pelo Procurador Geral, desde que compatíveis com suas atribuições funcionais.