LEI COMPLEMENTAR N° 418, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR N° 418, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

“AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE TUPACIGUARA A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 367/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica ao Departamento de Água e Esgoto de Tupaciguara, Autarquia Municipal, autorizada a adquirir UM PRÉDIO DESTINADO PARA INDÚSTRIA, situado nesta cidade de Tupaciguara, Centro, na Rua Silviano Brandão, nº 11, com área construída de 1.264,70 m², e o respectivo terreno Foreiro, constante das Cartas de Aforamentos nºs. 853, 854, e 855, de 27/07/1946, designado por LOTE 05, da QUADRA 107, da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma retangular, com área superficial de 1.980,00 m², medindo e confrontando: pela FRENTE 60,00 metros com a Rua Silviano Brandão; pela DIREITA, 33,00 metros com o lote 06; pela ESQUERDA, 33,00 metros com a Rua 12 de Outubro; e, pelos FUNDOS, 60,00 metros com o lotes 04 e 08. PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A – CASEMG, conforme Matrícula nº 22.170 do Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG), matrícula anexa, que é parte integrante da presente Lei Complementar.

  • O imóvel será usado para a construção, reforme e ampliação da sede do Departamento de Água e Esgoto de Tupaciguara.
  • O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme laudo de avaliação anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será adquirido pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos mediante uma entrada de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no ato da assinatura do contrato de venda e compra, e o restante em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3° As despesas com a escrituração e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel descrito no art. 1º, correrão por conta do Departamento de Água e Esgoto de Tupaciguara.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria constante na Lei Orçamentária Anual, com recursos oriundos da dotação orçamentária do orçamento 2017 (03.01.01.1.0263.17.512.0023.4.590.61.00.00).

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 367/2015.

 

Tupaciguara/MG, 06 de setembro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-