LEI Nº 2.926 DE 03 DE JULHO DE 2017.

            LEI Nº 2.926 DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara – MG no exercício de 2017, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando a suplementação no orçamento da Administração do órgão 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme segue abaixo:

 

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0926 MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01.0002. 0002. 0002 RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR R$ 500.000,00

Parágrafo único. A abertura do crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial será formalizada por Decreto do Executivo após a sanção e publicação desta Lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação de créditos utilizando os recursos orçamentários das seguintes dotações, descritas abaixo:

 

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 20926 MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
ELEMENTO DESPESA 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FONTE DE RECURSO 01.0002. 0002. 0002 RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR R$ 200.000,00

 

 

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 20926 MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
ELEMENTO DESPESA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE DE RECURSO 01.0002. 0002. 0002 RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR R$ 300.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal a sua devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tupaciguara/MG, 03 de julho de 2017.

 

 

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

-Prefeito Municipal-