LEI Nº. 2.934 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

LEI Nº. 2.934 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara/MG no exercício de 2017, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), visando a suplementação no orçamento da Administração do órgão 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme segue abaixo:

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0070 MANUTENÇÃO PLANO ESTADUAL ASSISTÊNCIA BÁSICA – BL ASSISTÊNCIA
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
FONTE DE RECURSO 01.0055.0055.0055 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO SUS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
VALOR R$14.000,00

 

Parágrafo único. A abertura do crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial será formalizada por Decreto do Executivo, após a sanção e publicação desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação de créditos utilizando os recursos orçamentários das seguintes dotações, descritas abaixo:

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 20070 MANUTENÇÃO PLANO ESTADUAL ASSISTÊNCIA BÁSICA – BL ASSISTÊNCIA
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01.0055.0055.055 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR R$ 14.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal e sua devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tupaciguara/MG, 06 de setembro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-