LEI Nº 2.935 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

LEI Nº 2.935 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara – MG no exercício de 2017, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), visando à criação de novas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10. SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0926 MANUT. UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE

RECURSO

01 0049 0049 0049 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO SUS P/ ATENDIMENTO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR
VALOR POR FONTE R$ 200.000,00
ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10. SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0926 MANUT. UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO 01 0049 0049 0049  TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO SUS P/ ATENDIMENTO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR
VALOR POR FONTE R$ 300.000,00

 

 Parágrafo único. A abertura do crédito adicional de natureza especial será formalizada por Decreto do Executivo após a sanção e publicação desta Lei.

 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação de créditos utilizando os recursos orçamentários da seguinte dotação, descrita abaixo:

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10. SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0926 MANUT. UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01 0002 0002 0002  – RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR POR FONTE R$ 200.000,00

 

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10. SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0926 MANUT. UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO 01 0002 0002 0002  – RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR POR FONTE R$ 300.000,00

           

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal e a sua devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 26 de setembro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-