Prefeitura de Tupaciguara notifica empresa para retomada urgente das obras da Unidade de Atenção Especializada (Hospital Maternidade)

A Prefeitura Municipal de Tupaciguara encaminhou uma notificação extrajudicial à Construtora DEBS Procópio Ltda, no dia 04 de agosto de 2017, dando prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta, para a retomada urgente das obras da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Maternidade Municipal de Tupaciguara, que está sendo construída na Praça Tancredo Neves, sob o contrato administrativo nº 034/2015 da Concorrência nº 001/2015, utilizando recursos federais do Contrato de Repasse nº 1012610-46/2013-Ministério da Saúde – Caixa Econômica Federal e recursos próprios.

Desde o início da gestão 2017-2020, o Município de Tupaciguara vem buscando, mediante a legalidade, conhecer e esclarecer todos os repasses, medições, valores, projetos para que tudo saia dentro da legalidade, moralidade e com a responsabilidade com o dinheiro público.

Em maio de 2015, foi autorizado o início do procedimento licitatório e em 18/06/2015 foi realizada a audiência de abertura de documentação de habilitação e julgamento de proposta de preços, sendo considerada vencedora do certame a empresa Construtora Debs Procópio Ltda, no valor global de R$ 2.702.990,20 (dois milhões, setecentos e dois mil e novecentos e noventa reais e vinte centavos). Em 26/06/15, o objeto contratual foi homologado e adjudicado à empresa vencedora que iniciou as obras em 03 de agosto de 2015 com prazo de execução de 12 meses. Em 21 de dezembro de 2016, foi realizado o 1º termo aditivo ao contrato, alterando a data de término para 30 de dezembro de 2017.

Diante dos fatos, a empresa apresentou em janeiro de 2017 um ofício à prefeitura solicitando: reequilíbrio por perdas devido à paralisação e atrasos nos pagamentos no valor de R$ 537.117,84; reajuste de preços unitários pelo SINAPI no valor de R$ 622.474,22 e reequilíbrio no contrato no valor de R$ 343.496,40, totalizando R$ 1.503.088,46 de reajuste solicitado.

Em maio de 2017, novamente a empresa apresentou novas planilhas, solicitando mais aditamentos ao referido contrato, sendo indenização de perdas pelos atrasos nos pagamentos e paralisação da obra no valor de R$ 642.104,05; atualização dos valores do contrato pelo SINAPI no valor de R$ 577.714,98 e o reequilíbrio dos valores contratuais no valor de R$ 1.591.686,80, totalizando R$ 2.233.790, 86 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e noventa reais e oitenta e seis centavos).

Foi encaminhada uma Notificação Extrajudicial, para que em 05 dias fossem retomadas as obras; em 06/07/2017, a empresa apresentou uma Contra-Notificação ao Município, informando que tem interesse em dar continuidade às obras, mas mediante emissão do aditivo contratual já solicitado.

A empresa alega perdas pelos atrasos nos pagamentos e paralisação das obras, mas o Município, após análise documental, constatou que não foram encontrados supostos atrasos nos pagamentos, visto que a contratada, desde a fase licitatória, sabia que os recursos eram federais e que os pagamentos seriam realizados após aprovação e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal. Sobre a solicitação do reajuste de preços utilizando o SINAPI, de acordo com o levantamento, não é o índice adequado para cálculo de reajustamento de preços ao contrato, sendo que este índice é utilizado para composição de preços para fomentar a elaboração dos orçamentos nas obras e serviços de engenharia nas quais utilizam-se recursos federais.

Sobre o reequilíbrio dos valores contratuais no valor de R$ 1.591.686,80, solicitado pela empresa, embasada na legislação pertinente, o valor solicitado não comprova nenhuma das incidências previstas em lei que pudessem ensejar a revisão de alteração de valor contratual com vistas a reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para que seja possível a continuidade da execução contratual.

Diante de todos os fatos, a Prefeitura de Tupaciguara encaminhou, no último dia 04 de agosto, a Notificação Extrajudicial para a retomada urgente das obras da Unidade e que seja cumprido o contrato assinado entre o Município e a empresa vencedora da licitação, para que a obra de tal importância seja finalizada o mais breve possível para a melhoria na saúde pública municipal.

“Estamos trabalhando tudo dentro da legalidade, o que é certo é certo; se a empresa tem o direito de receber, iremos pagar dentro das prerrogativas contratuais, mas como temos deveres a empresa também tem, e queremos que ela se manifeste e execute a obra contratada para que população de nossa cidade ganhe mais com a construção dessa Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Maternidade Municipal de Tupaciguara”, finaliza o Prefeito Tenente Carlos.

NOTIFICAÇÃO – DEBS PROCOPIO 02