Nova Redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara – Higiene das Edificações

Entenda a Lei: Higiene das Edificações

As edificações localizadas na área urbana deverão obedecer a condições mínimas de higiene e habitabilidade.

Quem são os responsáveis por isso?

Os proprietários ou inquilinos são responsáveis por deixar/conservar as edificações em perfeito estado de asseio e limpeza.

 O que não é permitido nos terrenos baldios?

Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo ou entulho dentro da área urbana.  Os infratores terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da autuação, para a devida correção da irregularidade, sob pena das sanções impostas pela Lei, além de multa pecuniária.

 O que é proibido na higiene das edificações?

É vedado o acúmulo de lixo que permita a instalação e proliferação de roedores, baratas, moscas, mosquitos, pulgas e outros.

É proibida a conservação de águas estagnadas nos quintais ou pátios das edificações situadas em área urbana, de qualquer natureza, sob pena das sanções cabíveis e multa pecuniária.

O que é proibido nas habitações coletivas?

É proibido a qualquer pessoa nas habitações coletivas ou em estabelecimentos localizados em edificações de uso coletivo:

I – introduzir, nas canalizações, bocas-de-lobo ou galerias pluviais, qualquer objeto ou volume que possa danificá-las, provocar entupimento ou causar incêndios;

II – lançar lixo ou detritos, resíduos, pontas de cigarros, líquidos, impurezas ou objetos em geral, através das janelas, portas, aberturas em áreas internas, corredores e demais dependências comuns ou em qualquer local que não seja recipiente próprio mantido em condições adequadas de utilização;

III – estender ou deixar secar quaisquer tecidos sobre janelas, portas externas ou sacadas;

IV – lavar janelas e/ou portas externas lançando água diretamente sobre as vias públicas ou locais de circulação comum, exceto quando esses espaços forem limitados por cones ou dispositivos similares que tragam segurança ao transeunte; isso não isentando a pessoa das responsabilidades civis;

V – usar churrasqueiras ou fogão a carvão ou a lenha, excetuando-se aquelas construídas em áreas adequadas à edificação e de acordo com a normalização do Código de Obras;

VI – depositar objetos sobre janelas ou parapeito de sacadas e/ou terraços ou qualquer local de uso comum.

Conheça a nova redação do Código de Posturas. Os principais pontos iremos repassar todos os dias nas redes sociais e no portal, além de disponibilizar o código na íntegra no site oficial da prefeitura.

Lei Complementar nº 432, nova redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara. Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Tupaciguara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 11 de dezembro de 2017.

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