Plano Municipal de Educação

LEI N° 2.860/2015

 

 

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência até junho de 2025, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

 

Art. 2º São diretrizes do PME:

 

I – erradicação do analfabetismo;

 

II – universalização do atendimento escolar;

 

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV – melhoria da qualidade da educação;

 

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

 

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

 

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

 

IX – valorização dos (as) profissionais da educação;

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 3º As metas previstas no anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

 

Art. 4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

 

Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

 

I Secretaria Municipal de Educação – SME;

 

II – Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Promoção à Juventude, Assistência Social, Habitação, Direitos Humanos, Turismo e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Tupaciguara;

 

III – Conselho Municipal de Educação – CME.

 

  • Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

 

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicos para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

  • A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

 

Art. 6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação.

 

Parágrafo único. as conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

 

Art. 7º O Município em regime de colaboração com a União, o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

 

  • Caberá aos gestores do município à adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previsto neste PME.

 

  • As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

 

  • O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME.

 

  • Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

 

  • O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação.

 

Art. 9º O Município criará e aprovará em leis específicas, disciplinando a gestão democrática de educação pública nos respectivos âmbito de atuação, até junho de 2016, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

 

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

 

Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG, 22 de junho de 2015.

 

 

 

 

Edilamar Novais Borges

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2015 – 2025

 

 

 

Tupaciguara- MG

Abril – 2015


 

 

ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS DO PME

 

Meta 1: Universalizar, com condições físicas e pedagógicas, em 2016 o atendimento na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar em 10%, até 2016, o atendimento em creches para crianças de 0 a 3 anos e até 2024 ampliar gradativamente o atendimento (a cada dois anos) até atingir a margem de 50% da população total.

 

Estratégias:

 

1.1. Ampliar o atendimento, através da conclusão de obra na “Escola Municipal Francisco Ferreira Borges Sobrinho” que compreende a construção de mais 06 salas de aula.

1.2. Construção, no prazo de até 02 anos, de uma nova escola com objetivo de ampliar o atendimento, atuando em regime de tempo integral.

1.3. Implementar, em prazo mínimo de um ano, programa de acompanhamento e orientação escolar, nas unidades de ensino, visando garantir o acesso e freqüência das crianças, com vistas as exigências dos programas de transferência de renda do governo.

1.4. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social com vista à captação de dados que permitam o acesso a informações sobre a demanda existente, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.5. Ampliar o atendimento, através da conclusão da construção de creche tipo B já em andamento que irá atender a 120 crianças em tempo integral

1.6. Construção, no prazo de até 02 anos, de uma nova creche tipo B com objetivo de ampliar o atendimento, atuando em regime de tempo integral;

1.7. Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;

1.8. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.9. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.10. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

1.11. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

 

Meta 2: Universalizar, no prazo máximo de 5 anos, o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que até o último ano de vigência deste PME, até 95% dos alunos, nessa etapa, concluam o ensino fundamental na idade recomendada.

 

Estratégias:

 

 

2.1. Construção, no prazo de até 02 anos, de uma nova escola com objetivo de ampliar o atendimento, atuando em regime de tempo integral.

2.2. Implementar, em prazo mínimo de um ano, programa de acompanhamento e orientação escolar, nas unidades de ensino, visando garantir o acesso e freqüência das crianças, com vistas as exigências dos programas de transferência de renda do governo.

2.3. Estabelecer imediatamente parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social com vista à captação de dados que permitam o acesso a informações sobre a demanda existente.

2.4. Incentivar a participação, através da escola de tempo integral, em turmas de atividades complementares que visem o estímulo às atividades extracurriculares de ordem cultural, esportiva de acompanhamento e auxílio ao ensino regular (reforço escolar).

2.5. Criar programas de incentivo a participação e acompanhamento dos pais no processo de aprendizagem dos filhos, com vistas a incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.6. Em parceria com a União e o Estado, desenvolver, no prazo máximo de dois anos, programas de classificação e reclassificação segundo a Resolução nº 2197/2013 e EJA – Educação de Jovens e Adultos – objetivando diminuir a defasagem idade-série;

 

2.7. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;

2.8. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;

2.9. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.10. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

 

Meta 3:Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias:

 

3.1. Estabelecer parcerias com a Secretaria de Esporte e Secretaria de Cultura com o objetivo de fomentar a prática desportiva e cultural integrada ao currículo escolar.

3.2. Criar no prazo mínimo de um ano, programas e ações (aulas de reforço, estudos de recuperação) que viabilizem o atendimento individualizado aos alunos com defasagem escolar visando reposicioná-los corretamente no ciclo escolar.

3.3. Fomentar, no prazo mínimo de um ano, o ingresso e permanência no ensino médio integrado à Educação Profissional através da conclusão das obras da Escola Técnica Estadual, bem como possibilitar o acesso a cursos de nível médio, pós médio e tecnólogos.

 

3.4. Implementar, em prazo máximo de um ano, programa de acompanhamento e orientação escolar, nas unidades de ensino, visando garantir o acesso e frequência das crianças, com vistas as exigências dos programas de transferência de renda do governo.

 

3.5. Estabelecer imediatamente parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social com vista à captação de dados que permitam o acesso a informações sobre a demanda existente e aos índices de evasão.

3.6. Criar, no prazo máximo de um ano, programas de incentivo a participação e acompanhamento dos pais no processo de aprendizagem dos filhos.

3.7. Redimensionar a oferta do ensino médio, através da redistribuição de vagas nos turnos diurno e noturno.

 

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

Estratégias:

 

 

4.1: Fomentar ações e programas que visem promover a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas;

4.2: Promover o atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.3: Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica e/ou rede conveniada, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.4: Aderir aos programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas privadas e redes conveniadas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;

4.5: Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado e rede conveniada;

4.6: Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.7: Estimular a utilização de materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.8: Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as redes conveniadas, as famílias, com o fim de desenvolver atendimentos voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

4.9: Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

 

4.10: Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.11: Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

4.12: Definir, em regime de colaboração entre órgãos públicos e redes conveniadas, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.13: Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

4.14: Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

4.15: Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

4.16: Em convênio com a rede conveniada, o Município fará um trabalho de triagem e intervenção precoce na comunidade de 0 a 03 anos, bem como a orientação/formação continuada das auxiliares de creche, com o objetivo de minimizar possíveis atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, evitando assim a progressão das dificuldades e deficiência.

 

4.17: Em parceria com a rede conveniada, constituir uma equipe de profissionais que deverão estar/ser capacitados para o processo avaliativo visando a assertividade nos encaminhamentos para as intervenções/programas adequados as suas necessidades, assegurando assim para a pessoa com deficiência o acesso e permanência nos programas a ela determinados, por meio de disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, garantindo seu acesso as etapas, níveis e modalidades de ensino adequadas ao seu nível de desempenho.

 

4.18: Criar uma coordenadoria municipal de educação especial para acompanhar, apoiar e orientar as salas multifuncionais da rede pública e conveniada.

 

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

 

Estratégias:

 

5.1: Intensificar ações de apoio pedagógico, no contraturno, para alunos com dificuldades de aprendizagem;

5.2: Fomentar a participação e desenvolvimento do PNAIC, planos de aperfeiçoamento e desenvolvimento de estratégias de melhoramento da alfabetização até o 3º ano do ensino fundamental;

5.3: Aderir aos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.4: Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização

5.5: Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.6: Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

5.7: Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

5.8: Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

 

Meta 6: Ampliar o atendimento em no mínimo 2% para atender a 25% dos alunos em tempo integral.

 

Estratégias:

 

6.1: Ampliar o atendimento, através da conclusão de obra na “Escola Municipal Francisco Ferreira Borges Sobrinho” que compreende a construção de mais 06 salas de aula;

6.2: Construção, no prazo de até 02 anos, de uma nova escola com objetivo de ampliar o atendimento, atuando em regime de tempo integral;

6.3: Aderir em regime de colaboração com a União, a programas para ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

6.4: Buscar em parceria com o Estado e a União, até o final da vigência deste PME, programas que visem garantir gradativamente a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

6.5: Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

6.6: Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.

 

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

 

Estratégias:

 

7.1: Estimular as redes de ensino de forma a buscar atingir as metas do IDEB;

  1. 2: Assegurar que:
  2. a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
  3. b) no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

7.3: Adotar as diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio;

 

7.4: Participar do processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação (ex. PDDE Interativo) que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.5: Aderir e executar, em regime de colaboração com União, os planos de ações articuladas (PAR) dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.6: Implementar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

7.7: Garantir transporte gratuito para todos os estudantes do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.8: Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em internet de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

7.9: Buscar junto ao Estado e União recursos para apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.10: Buscar junto ao Estado e União recursos para ampliar e aprofundar ações de atendimento, ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.11: Em regime de colaboração com os entes federados, buscar recursos para assegurar a todas as escolas públicas de educação básica, o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.12: Buscar recursos junto ao Estado e União para prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,

7.13: Criar, no prazo máximo de um ano, programas de incentivo a participação e acompanhamento dos pais no processo de aprendizagem dos filhos.

7.14: Promover a implantação e articulação de programas da área da educação, de âmbito local, com as Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Esporte e Cultura possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.15: Promover a implantação e articulação de programas da área da educação, de âmbito local, com as Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Esporte e Cultura visando o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, bem como também estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.16: Implantar programas e ações que visem promover a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

7.17: Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do aluno e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

7.18: Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, conforme legislação vigente;

 

7.19: Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do nosso Município com os índices Estadual e Federal;

 

7.20: Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

7.21: Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.22: Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.23: Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;

7.24: Em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecer, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

7.25: Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas do Município, bem como manter programa municipal de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de educação;

 

7.26: Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.27: Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

7.28: Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.29: Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;

7.30: Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.

 

 

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano.

 

Estratégias:

 

8.1: Manter a oferta de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

8.2: Manter e intensificar ações para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado e recuperação, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado;

8.3: Promover, em parceria com as áreas de saúde e desenvolvimento social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;

8.4: Intensificar a busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de desenvolvimento social, e saúde.

 

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5 % até 2015 e até o final da vigência deste PME reduzir em 50% o analfabetismo absoluto e a taxa de analfabetismo funcional.

 

 

Estratégias:

 

9.1: Assegurar, em parceria com as redes municipal e estadual, a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2: Realizar no prazo máximo de dois anos, diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

9.3: Implementar até o final deste PME, ações de monitoramento para assegurar  a alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

9.4: Implantar projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos;

9.5: No prazo máximo de dois anos implementar políticas públicas voltadas para as  necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

 

Meta 10: Buscar junto aos entes federados apoio para implantar a educação de jovens e adultos no, ensino fundamental e ensino médio, na forma integrada à educação profissional, visando oferecer no prazo máximo de cinco anos 10% das matrículas nesta modalidade de ensino e ampliar gradativamente o atendimento até atingir 25% no final da vigência deste PME.

 

Estratégias:

 

10.1: Aderir no prazo máximo de dois anos, a programas nacionais de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

10.2: Aderir, no prazo máximo de dois anos, a programas nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuarem na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional;

10.3: Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades dessa população;

10.4: Estimular as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade, objetivando atingir a 10% desta população nos 5 primeiros anos e ampliar para 25%  até o final da vigência deste PME;

10.5: Fomentar a utilização de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuarem na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.6: Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses alunos;

10.7: Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.8: Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

 

Meta 11: Buscar junto aos entes federados apoio para implantar a educação profissional técnica de nível médio, visando oferecer no prazo máximo de cinco anos 25% das matrículas nesta modalidade de ensino e ampliar gradativamente o atendimento até atingir 50% no final da vigência deste PME.

 

Estratégias:

 

11.1: Concluir as obras da Escola Técnica Estadual;

11.2: Fomentar, no prazo máximo de um ano, o ingresso e permanência no ensino médio, pós médio e tecnólogo integrados à Educação Profissional através da conclusão das obras da Escola Técnica Estadual;

 

11.3: Fomentar a oferta de cursos técnicos profissionalizantes de nível médio na rede pública estadual de ensino, através da implementação de parcerias com os entes federados;

11.4: Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

11.5: Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;

11.6: Aderir ao sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

11.7: Fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

Meta 12: Implementar programas e ações em parceria com a União e o Estado, visando garantir o acesso e permanência dos jovens  estudantes, no ensino superior.

 

Estratégias:

 

12.1: Reivindicar que seja ampliada e interiorizada o acesso à graduação de universidades públicas;

12.2: Reivindicar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil;

12.3: Incentivar no ensino médio a necessidade de formação de professores e professoras para a educação básica em todas as áreas;

12.4: Divulgar aos estudantes universitários a existência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, e do Programa Universidade para Todos – PROUNI;

12.5: Manter transporte gratuito aos estudantes universitários residentes no município e que se deslocam diariamente para Universidades em outros municípios.

12.6: Manter transporte gratuito dos estudantes de cursos técnicos residentes no Município que se deslocam até outras cidades, desde que os citados cursos não estejam sendo oferecidos no Município de Tupaciguara.

 

Meta 13: Buscar junto aos entes federados, no prazo máximo de cinco anos, programas e ações que assegurem a inserção dos professores sem formação específica em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, de forma que ao final deste PME todos tenham formação específica em sua área de atuação.

 

Estratégias:

 

13.1: Incentivar à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

13.2: Divulgar a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação;

13.3: Aderir à cursos e programas especiais oferecidos pelo MEC para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

13.4: Buscar junto aos entes federados, programas e ações que estimulem a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.

 

Meta 14: Implementar programas e ações ,em parceria com os entes federados de forma a garantir que sejam formados em nível de pós graduação 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

Estratégias:

 

14.1: Institucionalizar, no prazo máximo de cinco anos, uma política municipal de formação continuada de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

14.2: Divulgar os programas de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertadas pelo Ministério da Educação;

14.3: Implementar parceria com os entes federados para divulgar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, que disponibiliza gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.

14.4: Aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;

14.5: Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

 

Meta 15: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica buscando, em parceria com os entes federados, formas de equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o sexto ano de vigência deste PME.

 

 

Estratégias:

 

15.1: Garantir, por iniciativa da SME, até o primeiro semestre do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação do Executivo Municipal, e dos trabalhadores da educação, para discussão e acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

 

15.2: Adequar, no prazo de seis meses, o plano de carreira para os profissionais do magistério da rede pública municipal;

15.3: Reivindicar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;

15.4: Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

15.5: Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

 

Meta 16: Adequar, no prazo máximo de seis meses, o Plano de Carreira, atualizando-o conforme a legislação nacional, bem como manter o piso salarial adequado à legislação Federal, nos termos do inciso VIII, do art. 206, da Constituição Federal de 1988.

 

Estratégias:

 

16.1: Fomentar ações para provimento de cargos efetivos na área da educação onde houver vagas, com vistas a estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

16.2: Instituir comissões permanentes de profissionais da educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação do plano de carreira;

16.3: Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

16.4: Priorizar a busca de recursos junto a União para complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da educação, de acordo com a legislação pertinente;

 

Meta 17: Implementar ações e programas com o objetivo de assegurar a efetiva gestão democrática da educação, visando unificar a regulamentação da Gestão Democrática do Sistema de Ensino e das instituições educacionais, prevendo a autonomia pedagógica, administrativa e financeira.

 

Estratégias:

 

17.1: Criar e estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

17.2: Aderir os programas de apoio e formação para os (as) conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, Conselho Municipal de Educação e de outros e para os representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

17.3: Instituir, no âmbito do Município Fórum Permanente de Educação, ou comissões com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação;

17.4: Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;

17.5: Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

17.6: Instituir uma política municipal de formação de gestores educacionais que contemple conselhos municipais, diretores, coordenadores e equipe técnica da SME.

17.7: Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

 

Meta 18: Ampliar o investimento municipal na educação pública de forma a atingir no mínimo, o patamar de 3,5 % do Produto Interno Bruto (PIB) do município no quinto ano de vigência desta Lei, e no mínimo, o equivalente a 5% do PIB no final do decênio.

 

Estratégias:

 

18.1: Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, Controle Interno da Administração Municipal, o Tribunal de Contas do Estado;

18.2: Realizar estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;

18.3: Implementar o Custo Aluno Qualidade – CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

18.4: Melhorar a relação número de alunos por professor, a fim de ampliar o retorno do Fundeb;

18.5: Apoiar as campanhas de ampliação de arrecadação de impostos através de exigência de emissão de notas fiscais;

18.6: Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

18.7: Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

18.8: Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;

18.9: Buscar junto à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;