Prefeito Tenente Carlos sanciona lei que regulamenta o uso de veículos oficiais no município

Após aprovado pela Câmara, o projeto de lei, que regulamenta o uso  de veículos oficiais no Município, transforma-se em Lei, nº 2.950, no dia 21 de dezembro de 2017, com a sanção do prefeito municipal.

Depois de um trabalho de pesquisa e elaboração de um pré-projeto de lei que teve por meta moralizar a utilização, a conservação e a responsabilidade com veículos da prefeitura, o Prefeito Tenente Carlos apoiou o vereador professor Dalmo Salviano Santana, idealizador da ideia, que, por sua vez, achou justa, necessária e muito bem levantada a necessidade de se regularizar em Tupaciguara o uso de veículos oficiais automotores da Administração Direta e Indireta de Tupaciguara, por meio de lei.

Composta de 19 artigos, a lei traz no seu bojo importantes medidas que já estão sendo tomadas, no que tange à moralização do uso de veículos automotores do município. Destaca-se na lei que qualquer veículo de propriedade do município de Tupaciguara, da autarquia municipal e os locados, utilizados na administração direta ou indireta, não poderá ser utilizado em benefício particular de servidores ou de terceiros, assim como para condução de pessoas a eventos realizados em outra cidade, salvo em representação do município. Outros locais em que também não se pode ter a presença de um veículo oficial de Tupaciguara são os shoppings ou lojas, que não seja por necessidade da administração ou da secretaria à qual o veículo esteja lotado, a não ser com prévia autorização do superior da pasta. Outra medida importante que foi tomada é a não permissão que veículos da prefeitura pernoitem nas residências de servidores, a não ser em momentos especiais que justifiquem a medida e, no caso, os de uso exclusivo do prefeito municipal.

Com a nova lei, todos os veículos de propriedade ou que servem o município deverão se recolhidos ao pátio da garagem da prefeitura todos os dias, após o final do expediente, bem como nos finais de semana, exceto aqueles que por necessidade servem a sociedade.

Destaca-se também na lei que todas a infrações que gerarem multas por responsabilidade do condutor do veículo serão pagas pelo infrator, assim como os valores provocados por danos causados por imperícia ou falta de habilidade do motorista serão ressarcidos aos cofres do município pelo responsável pelo sinistro.

“Estamos moralizando nossas ações, a nova redação do Código de Posturas do Município, mudanças no código tributário, entre outras ações, de início demoraram a ser interpretadas corretamente, mas a sociedade tupaciguarense ganhará muito com a moralização e com a efetivação dos artigos e com isso teremos uma qualidade de vida melhor para todos. Tenham ciência de que estamos fazendo o possível para terem uma sociedade justa, humanitária  e com responsabilidade”, finaliza o Prefeito Tenente Carlos.