DECRETO Nº 132 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

DECRETO Nº 132 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe Sobre Horários de Atendimento
ao Público nos Serviços Públicos
Municipais Durante os Jogos da 21ª Copa
do Mundo FIFA, Rússia 2018.

O Prefeito Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições previstas no inciso V do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e
ainda:

CONSIDERANDO que nos horários de jogo da seleção brasileira de
futebol, nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades do país
ficaram paralisadas;
CONSIDERANDO que os jogos da seleção brasileira de futebol, na
Copa do Mundo FIFA de 2018, marcado para os dias 22 de junho de 2018, sexta-
feira, e 27 de junho de 2018, quarta-feira, serão realizados no horário de Brasília às
9h. e às 15h., respectivamente;
CONSIDERANDO que, na hipótese de classificação para as etapas
subsequentes, a seleção brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis;
CONSIDERANDO que há possibilidade de esses jogos ocorrerem no
horário de Brasília às 11h ou às 15h.;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de
funcionamento da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais durante a
participação do Brasil no referido mundial;
DECRETA:
Art. 1º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção
brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente na sede da
Prefeitura e Secretarias Municipais observará o disposto a seguir:

I – no dia 22 de junho de 2018, será das 13h:00min. às 17h:00min.;
II – no dia 27 de junho de 2018, será das 8h:00min às 13h:00min
§ 1º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o

expediente será:

II – nos dias úteis em que as partidas dos jogos da Seleção
Brasileira realizar-se-ão com início às 11h00min haverá expediente até às
10h30min;

III – nos dias úteis em que as partidas dos jogos da Seleção
Brasileira realizar-se-ão com início às 15h00min o expediente ao público encerrará
às 13h00min;

§ 2º Para efeitos desse decreto está sendo considerado o horário oficial
de Brasília.

Art. 3º Os editais e procedimentos administrativos de licitações, não
sofreram mudanças, em virtude do horário de expediente definido nesse Decreto.
Parágrafo único. Está excluída desta determinação a execução dos

serviços públicos municipais essenciais

Art. 4º Será permitida a utilização de Bandeiras do Brasil, camisas e
símbolos da Copa ou ornamentações que representam patriotismo e apoio aos jogos
da Seleção Brasileira de Futebol, nas repartições públicas e veículos oficiais, desde
que não prejudique o desenvolvimento das atividades normais e atendimento ao
público e não configure promoção pessoal ou partidária.

§ 1º Não poderá conter nas manifestações que se refere este artigo,
nenhum nome de clube de futebol, partido político ou candidato as eleições de 2018.
§ 2º Os bens públicos não poderão ser utilizados em carreatas ou

manifestações de comemorações de resultados de jogos da Copa 2018.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Tupaciguara/MG, 08 de junho de 2018.

Ten. Carlos Alves de Oliveira
Prefeito Municipal