LEI Nº 2.915 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

LEI Nº 2.915 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

“INCLUI NO ANEXO V – INFORMAÇÃO POR PROGRAMA, OBJETIVOS, AÇÕES E CUSTOS DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 – LEI 2.776 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.”

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído ao Programa 0004 – SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE, a atividade conforme descrito abaixo:

 

ATIVIDADE 2.0926 MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tupaciguara/MG, 31 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

-Prefeito Municipal-