Prefeitura de Tupaciguara prorroga prazo para pagamentos de dívidas atrasadas  

A Prefeitura de Tupaciguara, por meio da Lei Complementar nº 484, de 17 de setembro de 2019, aprovada pela Câmara Municipal de Tupaciguara, sancionada pelo Prefeito Municipal, Tenente Carlos Alves de Oliveira, prorroga, até o dia 14 de novembro de 2019, o prazo estabelecido na Lei Complementar nº 461, de 26 de fevereiro de 2019, que concede desconto de 100% sobre juros e multas de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença de Funcionamento e Localização, vencidos até 31 de dezembro de 2018.

A Lei Complementar nº 461, de autoria do Poder Executivo, estabelece o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado à regularização e recuperação de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos e taxas, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e protestados ou ainda a ajuizar ou a protestar, com exigibilidade suspensa ou não, mediante parcelamento dos referidos créditos.

O contribuinte ou administrado poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS: à vista, com desconto integral de juros e multa; a prazo, em até 02 (duas) parcelas, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 04 (quatro) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 06 (seis) parcelas, com desconto de até 65% (sessenta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 08 (oito) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 10 (dez) parcelas, com desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 14 (quatorze) parcelas, com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 16 (dezesseis) parcelas, com desconto de 40% (quarenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 18 (dezoito parcelas), com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 20 (vinte) parcelas, com desconto de 30% (trinta por cento) de juros e multa.

“A prorrogação do prazo para regularização de créditos tributários e fiscais tem por finalidade propiciar e incentivar a população tupaciguarense a regularizar seus tributos, com uma gama de opções em parcelamento, podendo escolher a melhor forma de saldar seu débito, dentro de suas possibilidades financeiras, bem como viabilizar e aumentar a receita tributária no Município”, ressalta o Prefeito Tenente Carlos.