Uso de Máscaras

Obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, a partir de 11 de Maio de 2020:

I – por motoristas e usuários de táxis e transporte individual ou compartilhado de passageiros;
II – para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
III – para acesso aos demais estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades liberadas e retomadas;
IV – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; e
V – para o acesso nas repartições públicas e privadas.

Os estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização da máscara de proteção facial.

Recomenda-se a toda população, o uso das máscaras em espaços públicos, na circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva de caminhadas e afins, áreas comuns como praças, e demais ambientes coletivos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Decreto nº 093 de 09 de maio de 2020.