DECRETO N° 151, DE 06 DE JULHO DE 2020

A partir do dia 10 de julho de 2020:

Fica proibida, por prazo indeterminado, a realização de eventos ou recepções particulares no Município de Tupaciguara, inclusive residências privadas, que causem aglomeração.
Compreende-se como “eventos particulares”, a reunião de pessoas com objetivos institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou promocionais, e as comemorações de datas, em área urbana ou rural.
Exclui-se, deste decreto, as reuniões de indivíduos da mesma família, em número reduzido de pessoas, em imóvel estritamente residencial.
Em caso de descumprimento de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), fixadas pelo Poder Executivo Municipal no âmbito do Município de Tupaciguara/MG, ficará o infrator sujeito as seguintes sanções:

I – advertência escrita;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – multa em dobro, em caso de reincidência.

Na aplicação das penalidades serão consideradas a condição econômica da pessoa, podendo ser reduzida de 1/3 a 2/3, ou aumentada no mesmo patamar. Além das sanções acima capitulada, o agente infrator estará suscetível a responsabilização civil, administrativa e penal, garantindo-se o direito a ampla defesa.

Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e praças públicas, em qualquer período do dia ou da noite, com exceção nos estabelecimentos que comercializam tais produtos, bem com quaisquer aglomerações para essa finalidade, ou para uso do cachimbo conhecido como narguilé, além do consumo de outras bebidas que se faça por meio de recipientes compartilhados.

Decreto na íntegra:

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