DECRETO N° 152, DE 06 DE JULHO DE 2020

A partir do dia 12 de julho de 2020:

Fica decretado LOCKDOWN aos domingos por prazo indeterminado no Município de Tupaciguara/MG, com exceção das seguintes atividades extremamente essenciais
I – farmácias e drogarias, apenas na modalidade delivery, ou seja, entrega a domicílio;
II – postos de combustíveis, somente as bombas;
III – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
IV – telecomunicações, imprensa e internet;
V – captação, tratamento e distribuição de água;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
VIII – serviços funerários;
IX – serviços de autoatendimentos bancários;
X – servidores públicos das áreas de fiscalização e da saúde, quando em pleno exercício da função;
XI – autoridades públicas que estejam ligadas diretamente ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);
XII – segurança pública da Polícia Civil e Militar.
Os cultos, celebrações, reuniões e demais cerimônias religiosas de qualquer igreja, denominação ou congregação que estavam sendo realizados aos domingos, deverão ser transferidas aos dias compreendidos de segundas-feiras aos sábados.
O descumprimento das medidas disciplinadas neste Decreto, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
– aos estabelecimentos comerciais infratores:
a) aplicação de multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser lançada nos anais do Departamento da Receita Municipal, que adotará todas as providências para a sua cobrança;
b) suspensão do Alvará de Funcionamento;
c) cassação do Alvará de Funcionamento.

Fica proibida a circulação em vias públicas nos domingos, durante a vigência do presente Decreto, salvo por motivo de trabalho, saúde ou para fins de acesso aos serviços essenciais, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
O descumprimento das medidas disciplinadas neste Decreto, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
– aos pedestres/transeuntes infratores, aplicação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser lançada nos anais do Departamento da Receita Municipal, que adotará todas as providências para a sua cobrança, sem prejuízo da condução para Delegacia de Polícia, onde ficará à disposição da autoridade de polícia judiciária, para adoção das medidas cabíveis.

Decreto na íntegra:

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