LEI COMPLEMENTAR N° 480, DE 23 DE JULHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e
a doar área de propriedade do Município
de Tupaciguara, na forma que especifica.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e,
posteriormente, efetuar a doação, de área de propriedade do Município de
Tupaciguara, abaixo descrita:

“Parte da Rua Prudente e Marques, com extensão total de
1.040,00 m², medindo e confrontando, pela Frente: 80,00 metros
com o Lote 01 da Quadra 32, pela Direita: 13,00 metros com o
cruzamento da Rua Prudente e Marques com a Rua Neves e
Lima, pela Esquerda: 13,00 metros com o cruzamento da Rua
Prudente e Marques com a Rua Borges e Barros, pelo Fundo:
80,00 metros com os Lotes 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 26”.
Art. 2º Fica o Município de Tupaciguara autorizado a doar à CSC
INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.637.657/0001-52, com sede na Rua Tupaciguara, nº 113, Bairro
Cynthia, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 17, §4º, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a área descrita no inciso I do
artigo 1º.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a
expansão das atividades industriais da donatária e será efetuada nas seguintes
condições:

I – a donatária construirá no local, para a expansão de suas atividades,
01 (um) galpão de no mínimo 700,00 m 2 (setecentos quatro metros quadrados);
II – investimento mínimo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil

reais);

III – geração de no mínimo mais 09 (nove) empregos diretos;
IV – a empresa deve iniciar as construções no prazo máximo de 03

(três) meses, após assinatura da escritura;

V – no prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da publicação

desta lei, a donatária deverá concluir as obras de que trata o inciso I.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA

Praça Antonio Alves Faria s/ nº
E-mail: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004

Art. 3º O inadimplemento, pela donatária, do estabelecido no art. 2º
desta Lei Complementar, sem razão que justifique o não cumprimento dessas
obrigações dentro do prazo legal de conclusão, implicará na reversão do imóvel ao
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele edificadas, independentemente
de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à
donatária direito a qualquer indenização, seja a que título for.

Parágrafo único. Sem prejuízo da hipótese prevista no caput, o imóvel
reverterá ao patrimônio do Município se a donatária encerrar suas atividades no
Município de Tupaciguara em prazo inferior a 10 (dez) anos.

Art. 4º O imóvel descrito no artigo 1º será gravado com cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta
Lei Complementar.

Art. 5º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia a área a ser
desafetada, correspondente a 1.040,00 m², no importe de R$ 83.200,00 (oitenta e
três mil e duzentos reais), em consonância com o valor de mercado imobiliário,
conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 6º As condições estabelecidas nesta Lei Complementar deverão

constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada.

Art. 7º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição
imobiliária competente, serão encargos da donatária.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 23 de Julho de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO –

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I – SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: – UMA ÁREA, parte da Rua Prudente e Marques,
com extensão total de 1.040,00 m², medindo e confrontando, pela Frente: 80,00
metros com o Lote 01 da Quadra 32, pela Direita: 13,00 metros com o cruzamento
da Rua Prudente e Marques com a Rua Neves e Lima, pela Esquerda: 13,00 metros

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA

Praça Antonio Alves Faria s/ nº
E-mail: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004

com o cruzamento da Rua Prudente e Marques com a Rua Borges e Barros, pelo
Fundo: 80,00 metros com os Lotes 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 26.
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a
desafetação e doação à CSC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA., com vistas ao acréscimo de seu espaço físico, para
expansão das atividades industriais.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida
de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição
de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de
limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avaliam o imóvel com área
total de 1.040,00 m² no importe de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.

Tupaciguara/MG, 23 de Julho de 2019.

Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador