LEI Nº 2.916 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

LEI Nº 2.916 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

“INCLUI NO ANEXO DE PRIORIDADES DE GOVERNO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 – LEI 2.899 DE 24 DE AGOSTO DE 2016”.

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído ao órgão 04 – Fundo Municipal de Saúde, Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde, Subunidade 01 – Fundo Municipal de Saúde, Programa 0004 – Saúde Municipal de Qualidade, a atividade, função e subfunção, conforme descrito abaixo:

 

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0926 MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tupaciguara/MG, 31 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

-Prefeito Municipal-