LEI Nº 2.946 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

LEI Nº 2.946 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Tupaciguara/MG, para o
exercício financeiro de 2018.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Tupaciguara,
Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2018 discriminado pelos
anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 77.440.249,90 (Setenta e sete
milhões, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa
centavos) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte
desdobramento:

TOTAL
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA R$
1. RECEITAS CORRENTES 80.988.249,90
Receita Tributária 8.001.000,00
Receita de Contribuições 1.650.000,00
Receita Patrimonial 645.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 4.080.000,00
Transferências Correntes 65.199.000,00
Outras Receitas Correntes 1.413.249,90
2. RECEITAS DE CAPITAL 4.800.000,00
Operações de Crédito 2.000.000,00
Alienação de Bens 20.000,00

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Transferências de Capital 2.780.000,00

9. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB 8.348.000,00
Dedução na Receita p/ FUNDEB 8.348.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 77.440.249,90

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, observando-se o seguinte desdobramento:
A) DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS

R$ R$
01. PODER LEGISLATIVO 3.507.499,90
01. Câmara Municipal de Tupaciguara 3.507.499,90

02. PODER EXECUTIVO 73.932.750,00

02.01.-SEC. MUNIC. GOVERNO 2.211.900,00
02.02.-SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 8.362.800,00
02.03.-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO 17.972.200,00
02.04.-SEC. MUNIC. CULTURA E COMUNICAÇÃO 1.116.100,00
02.05.-SEC. MUNIC. DE SAÚDE 140.000,00
02.06.-SEC. MUNIC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL 104.500,00
02.07.-SEC. MUNIC. AGROP., AQUIC. E DESENV.
RURAL 1.940.000,00
02.08.-SEC. MUNIC. OBRAS 6.410.000,00
02.09.-SEC. MUNIC. TURISMO E PESCA 264.560,00
02.10.-SEC. MUNIC. DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO 310.000,00

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02.11.-SEC. MUNIC. TRÂNSITO E TRANSPORTES 2.820.000,00
02.14.-FUNDO MUNIC. PROM. IGUALDADE RACIAL 15.000,00
02.15.-SEC. MUNIC. PLANEJAMENTO 160.000,00
02.16.-SEC. MUNIC. ESPORTE/LAZER/PROM. À
JUVENT 646.160,00
02.17.-FUNDO MUNIC. DEFESA CIVIL 15.000,00
02.18.-FUNDO MUNIC. DEFESA SOCIAL 15.000,00
02.19.-SEC. MUNIC.
MEIO.AMB.REC.HIDR.SER.URBANOS 2.081.300,00
02.20.-FUNDO MUNIC. DIREITOS CRIANÇA E
ADOLESCENTE 180.000,00
02.21.-FUNDO MUNIC. ANTI-DROGAS 15.000,00
02.22.-FUNDO MUNIC. DO DESPORTO 15.000,00
02.23.-FUNDO MUNIC. DE CULTURA 50.000,00
02.24.-FUNDO MUNIC. DE MEIO AMBIENTE 15.000,00
02.25.-FUNDO MUNIC. DE PROMOÇÃO A
JUVENTUDE 15.000,00
02.26.-FUNDO MUNIC. DO IDOSO 50.000,00
02.27.-FUNDO MUNIC. DA HABITAÇÃO 50.000,00
02.28.-FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO AO
PATRIMONIO CULTURAL 352.000,00
03.01.-DAE-DPTO DE AGUA E ESG. TUPACIGUARA 4.260.000,00
04.01.-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 21.228.000,00
05.01.-FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.118.230,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA 77.440.249,90

Art. 4º Fica autorizado a alterar na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2018 e Plano Plurianual de Governo vigente, os valores de
metas e riscos fiscais, programas, ações, projetos e atividades de forma a
compatibilizar com valores dos anexos da presente Lei.

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Art. 5º A Lei Orçamentária para o exercício de 2018, incluindo os seus
anexos, é compatível com instrumentos de planejamento municipal e, ainda, com as
normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Para a liberação das verbas constantes das dotações
orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente lei,
o poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários
para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei
Complementar nº 101/00.

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo e o
Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto:

a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme

disposto no inciso III, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;

b) Utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do inciso II,

§ 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;

c) Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do

exercício anterior;

Parágrafo Único. Oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I – as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao
mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo aplicado sobre o total da
despesa fixada nesta Lei, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do
gasto nos centros de custos das unidades administrativas;

II – as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao
mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo aplicado sobre o total da
despesa orçada para o Fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao
efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde.

III – alterações orçamentárias entre fontes de recursos de uma mesma
dotação orçamentária e as inclusões de novas fontes de recursos dentro de uma
mesma dotação orçamentária não previstas no orçamento.

Art. 8º Poderá o Poder Executivo, através de Lei específica, de acordo
com o disposto no artigo 165, § 8º da Constituição Federal, artigo 157, § 3º da
Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do
município:

Parágrafo único. Realizar operação de crédito, observado o limite

estabelecido em resolução do Senado Federal.

Art. 9º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.

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Art. 10. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, durante a execução
orçamentária, cumprirão, no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei
Complementar Federal nº 101/00.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2018.

Tupaciguara/MG, 15 de dezembro de 2017.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-