LEI Nº 2.947 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

LEI Nº 2.947 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Suprime o Parágrafo Único do art. 7º da
Lei nº 2.946 de 15 de dezembro de 2017”.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 7º da Lei nº 2.946, de

15 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo e o
Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no inciso III, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
b) Utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do inciso II,
§ 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
c) Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as

disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 19 de dezembro de 2017.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-