LEI Nº 2.949 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

LEI Nº 2.949 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio que menciona e dá outras
providências.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com o Município de Araguari/MG para execução de serviços especializados no
âmbito da Saúde, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios.

§ 1° O Convênio previsto no caput deste artigo terá como objeto a
cooperação mútua entre as partes, com a finalidade de contribuir na
complementação de custeio da tabela do SUS para os serviços de UTI Adulto e UTI
Neonatal e do Centro de Parto Normal e alojamento conjunto, clínica obstétrica,
ginecológica, pediátrica, cirurgia médica e manutenção e desenvolvimento dos
atendimentos de assistência médico-hospitalares, em regime de internação aos
munícipes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Tupaciguara à
Santa Casa de Misericórdia de Araguari /MG.

§ 2º Fica o Município de Tupaciguara, por intermédio do Fundo
Municipal de Saúde, autorizado a realizar o repasse de contribuição financeira ao
Fundo Municipal de Araguari/MG, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
mensais.

Art. 2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições
conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá
a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de
aplicação, gestão e prestação de contas.

Parágrafo Único. Em o caso de mudança na redação das Cláusulas
presentes na minuta, fica o Executivo Municipal obrigado a informar a alterações ao
Legislativo.

Art. 3º Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições
contidas na Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando pelo exercício
de 2018, com a possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo, constatada a
conveniência, oportunidade e o interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.888 de 20 de abril de 2016.

Tupaciguara/MG, 21 de dezembro de 2017.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

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ANEXO I

MINUTA DE CONVÊNIO
Termo de convênio de assistência médico-
hospitalar que entre si celebram o Fundo
Municipal de Saúde de Tupaciguara/MG e o
Fundo Municipal de Saúde de Araguari/ MG.
Pelo presente instrumento de convênio de assistência médico-
hospitalar que celebram, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TUPACIGUARA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 14.819.606/0001-68, com sede na
Praça Antônio Alves de Faria, s/ nº, Bairro Tiradentes, na cidade de
Tupaciguara/MG, neste ato representado por
__________________________________________ (qualificação completa), gestor
(a) do Fundo Municipal, e de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ARAGUARI/MG, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede na
__________________________________________, neste ato representado por
__________________________________________ (qualificação completa), gestor
(a) do Fundo Municipal, celebram Convênio de Assistência Médico-Hospitalar,
regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre as partes, com a
finalidade de contribuir na complementação de custeio da tabela do SUS para os
serviços de UTI Adulto e UTI Neonatal e do centro de parto normal e alojamento
conjunto, clínica obstétrica, ginecológica, pediátrica, cirurgia médica e manutenção e
desenvolvimento dos atendimentos de assistência médico-hospitalares, em regime
de internação aos munícipes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Tupaciguara à Santa Casa de Misericórdia de Araguari/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPASSES FINANCEIROS
2. Como forma de contribuição Financeira pelos serviços prestados, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPACIGUARA/MG repassará, mensalmente, ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, o valor de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) mensais, mediante os seguintes critérios:
2.1. Repasse de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, a ser definido
mediante a execução de procedimentos cirúrgicos de média complexidade, nas
áreas de ortopedia, angiologia, otorrinolaringologia e outras especialidades
disponibilizadas pela Santa Casa de Misericórdia de Araguari, relativamente a
pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Tupaciguara,
conforme parametrização a seguir:
a) 01 a 02 cirurgias – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
b) 03 a 04 cirurgias – R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

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2.1.1. As cirurgias deverão ser previamente informadas pela Secretaria Municipal de
Saúde de Tupaciguara, para que a Santa Casa de Misericórdia de Araguari proceda
à verificação da área demandada, bem como o nível de complexidade das cirurgias
encaminhadas.
2.2. Repassar mensalmente o valor fixo de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais referente
à contribuição de custeio de serviços de UTI adulto e Neonatal.
2.3. A título de complementação, a quantia mensal equivalente ao crédito de
Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs – recebido pelo Fundo de Araguari
do SUS no referido período, relativamente aos atendimentos de cidadãos
encaminhados pela Secretaria Municipal de Tupaciguara/MG, até o valor teto de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
2.3.1. Assim, a cada R$ 1,00 (um real) de crédito de Autorização de Internação
Hospitalar – AIH pago pelo SUS ao Fundo Municipal de Araguari, o Fundo Municipal
de Saúde de Tupaciguara repassará a mesma quantia ao Fundo Municipal de Saúde
de Araguari/MG, até o teto máximo de R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) por mês.
2.3.2. Os repasses a título de complementação de AIHs serão feitas mensalmente,
de acordo com o relatório apresentado pela Santa Casa de Misericórdia, sendo que
esse relatório ficará pendente de homologação pelo Fundo Municipal de Saúde de
Tupaciguara, até a constatação da veracidade das informações contidas no relatório,
em confronto com envio das informações finais do SUS, a qual ocorrerá geralmente
no prazo de 60 (sessenta) dias após o fechamento de cada mês.
2.3.3. Havendo distorções nos relatórios confrontados, fica o Fundo Municipal de
Saúde de Tupaciguara facultado: havendo saldo remanescente, complementá-lo;
havendo saldo positivo, descontar o crédito no próximo pagamento descrito nos
itens 2.3.1 e 2.3.2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3. Compete ao Fundo Municipal de Saúde Tupaciguara:
a) Efetuar a prestação do auxílio financeiro mensal, até o teto de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) mensais, a ser utilizados na complementação do custeio
dos serviços descritos na cláusula primeira, conforme critérios previstos nos
itens 2.1 e 2.2 deste instrumento.
b) Acompanhar e revisar os relatórios elaborados pela Santa Casa de
Misericórdia de Araguari, verificando os resultados alcançados e os recursos
financeiros repassados.
3.1. Compete ao Fundo Municipal de Saúde de Araguari:
a) Aplicar o auxílio financeiro no custeio e manutenção dos serviços descritos na
cláusula primeira;
b) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para
execução do objeto deste convênio, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
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empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para o Fundo Municipal de Saúde de Tupaciguara/MG;
c) Atender com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-
se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
d) Não cobrar por qualquer serviço prestado pelos profissionais aos munícipes
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Tupaciguara – MG, em
razão da execução deste Convênio;
e) Encaminhar relatórios demonstrando os resultados alcançados através dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Municipal de Saúde de
Tupaciguara.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4. O dispêndio com o cumprimento deste convênio será suportado com recursos
provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Tupaciguara/MG.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5. Este convênio vigorará a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2018 e
poderá ser prorrogado através de termos aditivos objetivando o seu aprimoramento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS NORMAS REGENCIAIS
6. Este Convênio rege-se por suas Cláusulas, pela Lei 8.666/93 e preceitos de
direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7. Fica eleito o foro da cidade de Tupaciguara/MG para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes do presente Convênio, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado ou especial que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente convênio em 03
(três) vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está descrito, na
presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem para os fins
pretendidos.

Tupaciguara/MG, _______, de ___________ de 2017.

XXX

Gestor (a) do Fundo Municipal de Saúde de Tupaciguara/MG

XXX

Gestor (a) do Fundo Municipal de Saúde de Araguari/MG

Testemunhas:
Nome:____________________________________ CPF: ________________
Nome:____________________________________ CPF: ________________