LEI Nº 3.016, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das
entidades que especifica a realizar o
atendimento e inserir nas placas de
atendimento prioritário o Símbolo Mundial
de Conscientização do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e dá outras
providências.

Autoria: Vereador Cláudio Almeida Silva – “Cláudio Trifesta” e Vereadora Kézia Noemi
Gomes.

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de
qualquer dos entes da Federação, as empresas concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos, estabelecimentos privados, instituições financeiras ou bancárias,
estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, em atividade no território
municipal, ficam obrigados a:

I – realizar o atendimento prioritário das pessoas com Transtorno do

Espectro Autista (TEA);

II – inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial de

Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. Considerando o relevante interesse público, o Poder

Executivo adotará os meios necessários objetivando a divulgação desta lei.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos no artigo 1º terão o prazo de
noventa dias, a contar da promulgação desta Lei, para adequar-se às suas
disposições.

Art. 3º Os gestores dos órgãos públicos, nas respectivas esferas de
governo, deverão zelar pelo cumprimento desta Lei junto às repartições públicas de
suas áreas de atuação.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento,
suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 26 de Julho de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal