Tupaciguara contra o novo Coronavírus, medidas e ações da gestão municipal

A Prefeitura de Tupaciguara, mediante a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de Março de 2020, vem tomando todas as medidas necessárias para evitar a proliferação desse novo vírus.

O prefeito Tenente Carlos criou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE Tupaciguara COVID-19), coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada. Foram decretadas várias deliberações pelos decretos 048, 049, 050, 051, 052, 053 e 054, com várias medidas de suspensão de atividades e recomendações mediante essa situação e estão à disposição nos meios de comunicação e os mais recentes estão nas páginas seguintes.

Todas as ações estão sendo orientadas pelo Ministério da Saúde, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pois a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

A Prefeitura de Tupaciguara informa que todas as informações de cunho oficial, relacionadas à pandemia Coronavírus, serão veiculadas exclusivamente pela Assessoria de Imprensa e Comunicação do Município de Tupaciguara, onde existem os canais oficiais, entre eles o site www.tupaciguara.mg.gov.br/coronavirus, a rede social Facebook: Prefeitura de Tupaciguara, a utilização de carro de som com informações, a disponibilidade das rádios da cidade para a troca de informações e conteúdos. Neste sentido, recomenda-se que a sociedade em geral se abstenha de proceder à divulgação de dados e informações não oficiais, bem como fakenews, as quais representam um desserviço à população, gerando abalo à ordem social e à saúde pública, sujeito inclusive à responsabilização civil e criminal.

Até a data de 24 de março, entre as principais ações, estão a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de 23 de Março de 2020, dos seguintes estabelecimentos e atividades: casas noturnas, tabacarias, boates e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica, studio de pilates e afins; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; cultos e atividades religiosas; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; hotéis; comércio de ambulantes; quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no Decreto.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão fornecer seus produtos através de vendas “delivery” (entrega em domicílio) ou retirada no balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento. Os hotéis deverão manter seus serviços somente daqueles que residem em seus estabelecimentos de forma permanente, ficando proibida a entrada de novos hóspedes. Recomenda-se que eventos particulares, como por exemplo, festas, casamentos, aniversários, etc., sejam cancelados ou adiados pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Pelos decretos, ficou determinado que todos os estabelecimentos comerciais, empresariais e escritórios de profissionais liberais deverão suspender suas atividades pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 23 de Março de 2020. Essa medida não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.

Devem ser mantidos em funcionamento os estabelecimentos e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento: farmácias e drogarias, supermercados, minimercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros, peixarias, padarias e quitandas; dentistas e clínicas médicas (unicamente em situação de urgência clínica); serviços de distribuição de água envazada e gás de cozinha (GLP); lojas de venda de alimentação para animais e medicamentos veterinários, postos de combustível (venda exclusiva de combustível); oficinas mecânicas, serviços de guincho e borracharia; a cadeia industrial de alimentos, os estabelecimentos deverão adotar várias medidas estabelecidas.

Ficam suspensas, por prazo indeterminado, visitas aos asilos ou centros de convivência de idosos, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de educação escolar em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino e das instituição privadas de ensino, em qualquer de suas modalidades. Também pelo decreto nº 054, ficou proibido o Transporte Intermunicipal Coletivo de passageiros por ônibus, em todo o Município de Tupaciguara/MG, por tempo indeterminado, a partir de 20 horas do dia 23 de março de 2020. Entre outras ações que poderão ser acompanhadas nas próximas páginas.

“Estamos adotando todas as medidas possíveis para evitar essa proliferação. As medidas adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e os prazos poderão ser prorrogados a qualquer momento. Há um grande temor, plenamente justificado, por parte de todas as autoridades estatais e de saúde de que uma contaminação rápida e exponencial, a exemplo do que ocorreu em outros países, ocasionará um colapso do Sistema Público e Particular de Saúde, que possui limitação de profissionais, equipamentos e leitos hospitalares. O Município de Tupaciguara está tomando todas as medidas cabíveis para o enfrentamento dessa situação e solicitamos a quem puder: FIQUE EM CASA”, destaca o Prefeito Tenente Carlos.