Mudanças no Decreto

O prefeito Tenente Carlos, neste domingo, baixou um novo decreto, alterando alguns parágrafos do decreto nº 051, de 20 de março de 2020.

De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), determina-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes restrições:

I – bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres deverão fornecer seus produtos através de vendas no balcão, e na forma de delivery (entrega em casa);

II – supermercados, mercados e congêneres deverão, em suas áreas comuns e/ou de venda, impedir aglomerações e restringir em 25% sua capacidade de atendimento, devendo, também, manter o controle e uma distância adequada e segura entre os clientes nas filas (pelo menos um metro de distância entre cada um).

Fica alterado temporariamente o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, conforme segue:

I – de segunda a quinta-feira, até às 22h00;

II – sexta-feira, sábado, domingo e véspera de feriado, até à 23h00.